Por Kleber Karpov
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta sexta-feira (14/Nov) a Lei Complementar nº 68 de 2025. A nova norma cria regras claras e garantias para os aproximadamente seis mil trabalhadores que ocupam quiosques e trailers no Distrito Federal (DF). A legislação deve modernizar o setor, assegurando direitos como transferência, sucessão e estabelecendo critérios claros para a ocupação dos espaços públicos.
A atualização da norma, originalmente publicada há 15 anos, atende a uma demanda histórica da categoria. O chefe do Poder Executivo destacou a determinação do governo em regularizar o que fosse possível. “Agora vocês podem trabalhar tranquilos, crescer e avançar cada vez mais. Contem comigo nessa caminhada”, afirmou o governador Ibaneis Rocha durante a cerimônia no Palácio do Buriti.
Sucessão e segurança jurídica
A vice-governadora Celina Leão destacou o direito à sucessão como um dos pontos principais da nova legislação. Segundo a vice-governadora, muitas famílias dependiam da atividade de forma informal.
“Muitos filhos, pais e avós ficavam nesses pontos na informalidade, mas são famílias quiosqueiras, que se criaram com essa tradição e agora vão poder dar continuidade a essa atividade à luz da legislação”, observou a vice-governadora.
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, detalhou os principais pilares da lei. Um deles deve ser a segurança jurídica por 15 anos, prorrogáveis por mais 15. A norma também deve permitir que 60% dos quiosques e trailers possam se regularizar com base em um marco temporal de 2013 a 2019.
O secretário acrescentou que a lei permite transferir o ponto para outra pessoa, caso haja algum impedimento. O quarto ponto é a possibilidade de se repassar o ponto aos filhos e netos para que eles deem continuidade aos serviços.
Padrões e licitações
O texto sancionado determina que as administrações regionais devem elaborar os planos de ocupação. Estes planos devem seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub).
Os documentos devem definir, para cada quiosque ou trailer, o tipo de atividade permitida, a metragem máxima, a altura e o padrão arquitetônico. A legislação deve manter o limite máximo de 15 m² para quiosques instalados em áreas do Ppcub.
Para novas instalações, a lei determina a obrigatoriedade de se realizar licitação, com contratos válidos por até 15 anos. O texto garante o direito de preferência aos licitantes que comprovarem a ocupação da área até 1º de janeiro de 2019. A norma também proíbe a concessão de mais de uma permissão ou autorização para o mesmo CPF ou CNPJ.
A presidente do Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo de Oliveira, destacou a grandiosidade da conquista. “Conseguimos avançar muito, é uma grande vitória. É muita emoção saber que a nossa categoria será amparada com mais segurança jurídica para trabalharmos mais tranquilos”, disse Oliveira.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










