Por Kleber Karpov
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) iniciou os procedimentos para o pagamento de garantias aos investidores do Banco Master, após o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, decretar, na terça-feira (18/Nov), a liquidação extrajudicial da instituição. O processo de devolução dos recursos, estimado em R$ 41 bilhões para cerca de 1,6 milhão de credores, não ocorre de forma automática e exige que o titular da conta realize a solicitação diretamente por meio do aplicativo oficial do FGC.
Segundo informações do FGC, clientes com depósitos à vista, poupança ou títulos de renda fixa, como CDBs e LCIs, têm assegurada a cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O pagamento depende, inicialmente, da consolidação da base de dados pelo liquidante nomeado pela autoridade monetária, que deve enviar a lista de beneficiários ao Fundo. A previsão é de que essa etapa dure aproximadamente 30 dias, conforme o histórico de intervenções anteriores no sistema financeiro.
Roteiro para o resgate
O processo de solicitação ocorre integralmente em ambiente digital para pessoas físicas. De acordo com as diretrizes do FGC, o investidor deve observar a seguinte ordem de procedimentos:
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Instalação do aplicativo: O credor deve baixar o app do FGC exclusivamente nas lojas oficiais (Google Play para Android ou App Store para iOS).
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Cadastramento inicial: O primeiro acesso exige o preenchimento de dados pessoais completos e o envio de cópia digitalizada de documento de identificação (RG ou CNH).
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Validação biométrica: O sistema solicita o registro de uma foto do rosto (“selfie”) para confirmação de identidade e segurança da operação.
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Consulta à lista de credores: Após a conclusão do cadastro, o usuário deve aguardar a disponibilização da base de dados consolidada pelo liquidante do Banco Master no sistema.
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Solicitação do pagamento: Com o valor liberado para visualização, o beneficiário assina o termo de cessão digitalmente no próprio aplicativo.
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Recebimento dos valores: O investidor informa uma conta bancária de sua titularidade e a transferência eletrônica (TED) é efetuada pelo Fundo.
Aplicações garantidas
A cobertura do Fundo incide sobre o valor principal investido somado aos rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação. Estão protegidos pela garantia ordinária os seguintes instrumentos financeiros:
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Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
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Depósitos de poupança;
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Certificados de Depósito Bancário (CDB);
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Recibos de Depósito Bancário (RDB);
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Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
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Letras Hipotecárias (LH) e Letras Imobiliárias (LI);
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Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O credor deve baixar o aplicativo do FGC, disponível para os sistemas Android e iOS, e realizar o cadastro com dados pessoais e biometria, no caso de pessoas físicas. Após a validação do acesso, o sistema deve apresentar o status do Banco Master na lista de instituições liquidadas. A liberação do botão para solicitar o pagamento ocorre apenas depois que a equipe do Fundo processa as informações remetidas pelo liquidante.
O valor aprovado é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade informada pelo investidor no momento do pedido. Para pessoas jurídicas, o representante legal deve utilizar o Portal do Investidor no site da entidade garantidora e seguir as instruções enviadas por e-mail para o envio da documentação. A direção do FGC alerta que não se credencia terceiros para intermediar o recebimento e que “muito menos solicita o pagamento de qualquer taxa ou o depósito prévio de valores”.
Contexto da liquidação
A intervenção no Banco Master configura a maior operação da história do FGC em volume financeiro. A medida foi tomada pela diretoria do Banco Central devido ao comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e à existência de graves violações às normas legais. A Polícia Federal prendeu o controlador do banco, Daniel Vorcaro, sob suspeita de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










