19.5 C
Brasília
06 dez 2025 02:31

Fachin nega acesso a base de dados da Operação Lava-Jato à PRG

Segundo o ministro Edson Fachin, não há identidade entre a negativa de acesso aos dados e a decisão do STF apontada como paradigma da reclamação da PGR.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Reclamação (RCL) 42050, em que a Procuradoria-Geral da República pedia que a força-tarefa da Operação Lava-Jato nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro compartilhasse a base de dados. Não há, segundo o ministro, identidade entre a decisão apontada como desrespeitada e a negativa de acesso aos dados, ato questionado pela PGR.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a negativa dos procuradores responsáveis pela investigação à base de dados afronta o princípio da unidade do Ministério Público, confirmado pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482. A PGR apontava ainda usurpação da competência criminal originária do Supremo pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a partir de informações a que teve acesso com o ajuizamento da RCL 41000, diante do possível envolvimento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função em ação penal em trâmite naquele juízo.

Ausência de identidade

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin apontou a ausência de identidade entre a decisão do Supremo na ADPF 482 e a causa de pedir formulada na reclamação. No julgamento da ADPF, o Plenário assentou a inconstitucionalidade da remoção, por permuta nacional, entre membros de Ministérios Públicos diversos. Segundo Fachin, essa decisão não serve como paradigma para chancelar obrigação de intercâmbio intrainstitucional de provas.

O ministro explicou que, no precedente, o Supremo não tratou de forma direta da unidade do Ministério Público. A premissa foi empregada apenas para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta.

Usurpação de competência

A respeito da alegada usurpação de competência, o relator afirmou que, de acordo com as informações prestadas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba nos autos da RCL 41000, não figuram entre os denunciados na ação penal que lá tramita nenhum investigado com foro por prerrogativa de função, o que atrairia a competência originária do STF.

A decisã revoga liminar anteriormente concedida nas férias coletivas dos ministros no mês de julho.

Fonte: STF

Destaques

Vigilantes articulam votação de projeto sobre aposentadoria especial na próxima terça-feira (9)

Por Kleber Karpov A inclusão do Projeto de Lei Complementar...

PL de Ana Paula Brandão na Câmara defende exame de proficiência obrigatório para Enfermagem

Por Kleber Karpov O debate sobre a segurança do paciente...

Cofen e Frente Parlamentar articulam inclusão de técnicos e auxiliares no plenário da autarquia

Por Kleber Karpov O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e...

Ibaneis Rocha reúne administradores regionais e destaca legado de gestão em almoço oficial

Por Kleber Karpov O governador Ibaneis Rocha (MDB) recebeu os...

Atenção Primária: Médico de família coordena assistência em 172 Unidades Básicas de Saúde do DF

Por Kleber Karpov A rede pública de saúde do Distrito...