Por Kleber Karpov
O Ministério da Justiça e Segurança Pública efetuou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de seu posto como escrivão da Polícia Federal (PF). A medida, comunicada na edição da última segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, fundamenta-se em um processo administrativo disciplinar que comprovou ausências não justificadas por um período superior a trinta dias contínuos. A Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para casos de abandono de cargo público, serviu como base para a decisão.
Eduardo Bolsonaro, que integrava o quadro de servidores da PF estava afastado de suas atividades para cumprir mandato eletivo na Câmara dos Deputados. O ex-parlamentar, eleito por São Paulo em 2014, teve sua última legislatura revogada em dezembro de 2025, em decorrência de faltas em sessões deliberativas da Câmara.
Após a perda do mandato legislativo, a corporação policial emitiu um comunicado formalizando o fim do afastamento para o exercício de função eletiva. Esse ato estabeleceu efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025 e exigiu o retorno imediato do servidor às suas atribuições como escrivão.
Em março de 2025, o político havia deixado o Brasil para residir nos Estados Unidos, período que se alinha com as investigações sobre seu desempenho e eventual abandono da função pública.
Atuação no exterior
Além do procedimento administrativo que levou ao seu desligamento da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro é réu em diversas ações judiciais. Essas ações estão ligadas à sua conduta política enquanto residia no exterior, envolvendo temas como tarifas impostas a produtos brasileiros, pedidos de revogação de vistos de autoridades nacionais e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. Conforme o Supremo Tribunal Federal, tais iniciativas visavam exercer pressão sobre as instituições brasileiras e intervir no andamento de investigações e processos no âmbito da justiça.
Condenações judiciais
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao ex-deputado uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação, em regime semiaberto, foi pelo delito de coação no curso de processo, e incluiu ainda sua inelegibilidade por oito anos e a destituição do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado foi unanimemente rejeitado pela Primeira Turma, em sessão realizada no dia 18 de setembro, com placar de quatro votos a zero.
Os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR afirmou que o ex-parlamentar buscou estimular sanções e medidas por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. O objetivo seria influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, em processo que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;















