Dívidas: Justiça estabelece limites para a penhora de bens de devedores

Salários, aposentadorias, imóvel residencial e instrumentos de trabalho podem ter proteção. Mas legislação também prevê exceções relacionadas ao tipo de dívida

Da Redação

Quando uma dívida é cobrada na Justiça, uma das principais preocupações do devedor é saber o que pode acontecer com seus bens. O risco de ter dinheiro bloqueado, um veículo apreendido ou outros patrimônios penhorados pode causar insegurança, especialmente quando esses bens são importantes para a família. No entanto, uma cobrança judicial não significa que qualquer bem possa ser usado para quitar a dívida. A lei estabelece limites para garantir o direito de quem precisa receber e, ao mesmo tempo, preservar condições básicas de vida para quem está sendo cobrado.

A penhora é um dos principais instrumentos usados pela Justiça para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente. Ela permite reter um bem ou valor do devedor para que seja utilizado no pagamento da dívida. A medida não tem caráter de punição, mas busca garantir que a obrigação seja cumprida quando o devedor não realiza o pagamento de forma voluntária, seguindo os limites e as regras previstas em lei.

O dinheiro disponível em contas bancárias costuma estar entre os primeiros alvos da execução. Por meio dos sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça, podem ser localizados e bloqueados valores existentes em contas correntes, investimentos e outras aplicações financeiras, observadas as situações em que a própria lei estabelece proteção. A localização eletrônica de recursos tornou esse tipo de medida mais rápida, permitindo que a Justiça alcance valores sem a necessidade de uma busca física pelo patrimônio.

Outros bens que podem ser atingidos são veículos e imóveis que não estejam protegidos pela legislação, participações societárias e demais bens com valor econômico. Dependendo do caso, eles podem ser submetidos à penhora. O fato de um bem pertencer ao devedor, porém, não significa, por si só, que ele possa ser penhorado. É necessário analisar a natureza daquele patrimônio, sua utilização e as regras específicas de proteção previstas na legislação.

Doutora Paulina Caiado, advogada especialista em Direito Civil – Foto: Divulgação

Segundo a advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil, a legislação brasileira reconhece que a cobrança de uma dívida não pode simplesmente retirar do devedor as condições básicas para viver ou trabalhar. “A lei protege alguns bens e valores contra a penhora em determinadas situações. Um dos principais exemplos é o bem de família. Em regra, o imóvel usado como residência da família não pode ser penhorado para o pagamento de diversas dívidas. Já um imóvel secundário, como uma casa de veraneio ou terreno, poderão ser penhorados para quitar dívidas”, pontua.

Paulina ressalta que Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de qualquer natureza, e não apenas de pensão alimentícia. Segundo ela, a medida é excepcional e depende de critérios rigorosos.

“A penhora deve ser considerada somente depois de esgotadas outras tentativas de localizar bens ou recursos do devedor, como imóveis, veículos e aplicações financeiras. Além disso, o bloqueio não pode comprometer a subsistência do trabalhador e de sua família. O juiz deve preservar o mínimo necessário para despesas essenciais, como moradia, alimentação e saúde, definindo o percentual de acordo com as circunstâncias de cada caso”, sublinha.

De acordo com a advogada, continuam protegidos de penhora os instrumentos necessários ao exercício profissional do devedor, observadas as regras e  exceções trazidas pela lei.  “É possível citar computadores e celulares, veículos comprovadamente usados no trabalho diário, como motos de entregadores, equipamentos de consultórios ou qualquer outra ferramenta essencial para a atividade profissional. Esse entendimento considera que a retirada do item pode comprometer diretamente a atividade do devedor e, consequentemente, sua fonte de renda”, acrescenta.

A especialista orienta que o primeiro passo a ser tomado ao receber uma ordem judicial de bloqueio ou penhora é entender exatamente o que foi determinado. “É importante identificar qual bem ou valor foi atingido, qual é a origem da dívida, qual foi a decisão da Justiça e se existe alguma proteção legal aplicável àquele patrimônio. Isso ajuda a evitar decisões equivocadas. Se houver dúvidas, é importante buscar orientação profissional para avaliar as alternativas disponíveis, inclusive para verificar se é possível contestar a medida e evitar a perda indevida de valores ou bens que estejam protegidos pela legislação”, alerta.

Paulina reforça que a execução de uma dívida funciona dentro de uma lógica de equilíbrio e lembra que o patrimônio do devedor pode, sim, ser utilizado para cumprir uma obrigação, mas existem limites destinados a preservar sua moradia, seu sustento, sua atividade profissional e outros direitos protegidos pela legislação. “Conhecer as regras não elimina a responsabilidade pelo pagamento, mas ajuda a compreender até onde uma cobrança pode avançar e quais garantias continuam existindo mesmo quando a dívida chega à Justiça”, completa.

 

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