Direito de resposta da ex-coordenadora geral de Saúde de Núcleo Bandeirante

Por Kleber Karpov

A ex-coordenadora geral de Saúde de Núcleo Bandeirante, a pediatra, Wilna Célia Pereira de Souza, Wilna Célia, reportou-se ao Política Distrital, por meio de empresa de advocacia que a representa, no intuito de solicitar direito de resposta, baseado na Lei do Direito de Resposta, nº 13.188 de 11 de novembro de 2015, pertinente à matéria publicada por este Blog (18/Nov), intitulada, “Polícia para quem precisa”: Moradores cobram qualidade na Saúde de Núcleo Bandeirante, sob alegação de ser omisso em relação a ouvir a fonte, e publicar informações inverídicas.

Nesse sentido Política Distrital observa que em geral, independente de Lei, acolhe e publica solicitações de direito de resposta, por entender que o blog é um espaço democrático e aberto a manifestação de quaisquer pessoas que possam de alguma forma ser abordado em matérias publicadas neste espaço. A ponto de, sempre que haja abertura de diálogo, este articulista até instrui, o interlocutor que se diz prejudicado, a fazê-lo de forma coerente, sob a ótica jornalística, para não recair em erros ou situações, que possam reverter-se negativamente em desfavor da reclamante.

Uma vez que Wilna Célia, acionou o Blog por intermédio de representante Legal, Política Distrital, parte do pressuposto que a mesma teve as devidas orientações, e publica na íntegra o direito de resposta, conforme solicitado. Porém, diante do teor do de resposta, faz-se necessário a seguintes considerações

Nota de Esclarecimento de Política Distrital

A referida matéria publicada por Política Distrital, noticia expressamente a insatisfação da sociedade brasiliense com a gestão das unidades de saúde, na ocasião, sob responsabilidade  de Wilna Célia, em que foi publicado notas de repúdio da comunidade usuária tanto de reprodução impressa, veiculada em redes sociais e até mesmo em vídeo, sem que o Blog tenha feito nenhum juízo de valor da pessoa da reclamante.

Política Distrital respeita e honra o regular exercício do Direito da qual, nesse contexto, Wilna Célia é titular e que por intermédio da Lei nº 13.188/2015, no que tange a retificar, esclarecer ou contestar os pontos específicos  da reportagem, negar ou contestar os fatos, ao contrário do consignado em sua longa exposição de motivos sendo irrelevante para a matéria o currículo acadêmico, conforme preceituado no § 4º do art. 4º da referida Lei, o que foi totalmente ignorado pela reclamante.

Também merece especial registro que a nota de repúdio, reportada na matéria foi elaborada, confeccionada e distribuída pela comunidade usuária insatisfeita e moradora nas cidades satélites integrantes da referida Regional de Saúde, bem como o vídeo refere-se a uma Reunião dos Líderes Comunitários que, em Comissão, compareceram à Câmara Legislativa do Distrito Federal para manifestar a insatisfação coletiva.

Direito de Resposta de Wilna Célia

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