Por Kleber Karpov
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) suspendeu o direito de dirigir de 10.628 condutores no último ano, atingindo o maior patamar histórico da autarquia. O índice representa um aumento de 23,9% em relação ao recorde anterior, registrado em 2024 (19/Jan). O avanço na aplicação de penalidades deve-se à implementação do sistema Sober, ferramenta tecnológica que automatizou a gestão de processos de infrações.
A nova plataforma entrou em operação em outubro de 2024 para substituir fluxos manuais que eram realizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo representantes do órgão, a tecnologia identifica automaticamente motoristas que excederam o limite de pontos ou cometeram infrações gravíssimas. A integração digital eliminou a necessidade de montagem física de processos e o preenchimento manual de planilhas de notificação.
O gerente de Controle e Registro de Penalidades, Rodrigo Xavier, afirma que a ferramenta atua desde a abertura até a conclusão do processo. O sistema deve reduzir a margem de erros e garantir que as notificações cheguem aos infratores com maior celeridade, otimizando o trabalho das equipes de fiscalização e registro.
“A ferramenta identifica os condutores que ultrapassaram o limite de pontos ou cometeram infrações suspensivas. Esse filtro facilita a abertura dos processos. Além disso, ele é integrado ao SEI, o que agiliza a notificação dos condutores”, disse Rodrigo Xavier.

Regras de pontuação
A suspensão da carteira nacional de habilitação ocorre por decisão judicial, infrações específicas ou acúmulo de pontos. O bloqueio é registrado no prontuário digital do condutor após o trâmite administrativo, que pode durar até cinco anos. Entre as condutas que geram a perda temporária do direito de dirigir estão a embriaguez ao volante e o excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido.
O Detran-DF deve manter a estratégia de usar a tecnologia para reforçar a consciência dos motoristas sobre as consequências das infrações. A expectativa da gerência de penalidades é que a eficiência na punição contribua para a redução de comportamentos de risco nas vias do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











