Covid-19: Falta de insumos inviabiliza funcionamento de leitos de UTI no HRSAM

Mesmo com gastos expressivos por parte do GDF, ausência de equipamentos e de recursos humanos afeta abertura de novos leitos

Diante do aumento de pacientes que necessitam de internação para tratamento da Covid-19, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou informações sobre a falta de equipamentos e profissionais que permitam o início do funcionamento de sete novos leitos de UTI no Hospital Regional de Samambaia (HRSam).

Ofícios foram expedidos após visita de representantes do MPDFT ao local na última semana. À Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) foram direcionados questionamentos sobre as providências adotadas para disponibilizar 17 bombas de infusão, 14 suportes de soro, além de profissionais médicos para a carga horária de 200 horas semanais. Sem equipamentos e recursos humanos adequados, o HRSam ainda não conseguiu colocar em funcionamento sete novos leitos de UTI. O MPDFT alerta que, mesmo com estrutura montada, muitas vezes leitos ficam sem pacientes por falta de alguns equipamentos. UTIs com suporte de hemodiálise, por exemplo, são uma necessidade constante de atendimento atualmente.

O MPDFT destaca, ainda, que a opção por contratação emergencial de leitos de UTI não permite que a estrutura permaneça para a sociedade após o fim da pandemia. “Preocupa o MPDFT que o GDF gaste um valor expressivo com a contratação de leitos de UTI que, após a finalização do contrato, podem não ficar como legado para a população do DF. Nos locais em que o serviço poderia permanecer após a pandemia, como no HRSam, percebemos uma dificuldade maior para que o serviço nas UTIs seja iniciado”, destaca a promotora de Justiça Hiza Carpina. Ainda segundo a promotora, a necessidade de mais leitos de UTI sempre foi sentida no Distrito Federal, mesmo antes da pandemia. A demanda por esse serviço poderia ser suprida se os leitos fossem de fato entregues à sociedade.

Os promotores de Justiça também questionaram a aquisição de medicamentos para analgesia e sedação de pacientes dependentes de ventilação invasiva. A Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) requisitou informações à SES e à Superintendência Regional de Saúde Sudoeste sobre as providências adotadas para aquisição dos fármacos. Em virtude da escassez desses insumos no mercado, os gestores devem responder se foi emitida alguma nota técnica para orientação dos médicos sobre a utilização de medicação substitutiva, em especial para os casos de pacientes contaminados pela Covid-19. O prazo de resposta para a Secretaria é de 10 dias.

A superintendência também deverá informar sobre a redução do número de postos de segurança no HRSam e as providências para garantir que pacientes e profissionais de saúde permaneçam seguros.

FonteMPDFT

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