Congresso aprova PLN e autoriza 1.284 novas vagas para PMDF

Projeto segue para sanção presidencial e permite uso de recursos do Fundo Constitucional para nomeações na segurança pública

Por Kleber Karpov

Deputados federais e senadores aprovaram, nesta quinta-feira (30/Out), em Brasília, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025). A medida autoriza o uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para o provimento de cargos na segurança pública, incluindo a nomeação de 1.284 policiais militares. A aprovação atende a um pleito de representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) para recompor o efetivo. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Reforço na segurança

A aprovação do PLN 12/2025 é considerada um avanço significativo para o reforço do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A medida possibilita a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025.

Representantes do GDF já haviam destacado a necessidade de recomposição do quadro policial, em razão do aumento das demandas operacionais e do número de aposentadorias. A previsão é de que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro.

O comando da Polícia Militar do Distrito Federal celebrou a aprovação do PLN, classificando-a como um marco importante para o fortalecimento institucional. A corporação reafirmou seu compromisso com a excelência na formação dos novos policiais.

Documentação necessária

A PMDF divulgou a lista de documentos que os candidatos devem apresentar para a convocação:

  • Ficha Cadastral da PMDF preenchida digitalmente (formulário próprio);
  • Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Original);
  • Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (2 turnos);
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (emitida nos últimos 90 dias);
  • PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
  • Diploma de graduação em curso de nível superior (registrado no MEC);
  • Comprovante de Residência com CEP;
  • Tipo Sanguíneo e Fator RH;
  • Comprovante de conta no Banco Regional de Brasília (BRB);
  • CNH (no mínimo categoria tipo “B”);
  • Declaração de Bens e Direitos (formulário próprio);
  • Termo de Ressarcimento ao Erário (formulário próprio);
  • Declaração de Não Acumulação de Cargo Público (formulárioário próprio).



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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