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20 jan 2026 10:22

Celina Leão defende revisão penal e fim do “prende e solta” em debate sobre substitutivo do PL Antifacção

Vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão elogia postura de Hugo Motta e reitera necessidade de endurecimento nas regras de audiência de custódia durante reunião de governadores

Por Kleber Karpov

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (Progressistas), defendeu a implementação de uma “legislação moderna” capaz de garantir a execução de políticas de segurança pública sem os atuais entraves jurídicos. A declaração ocorreu, nesta quarta-feira (12/Nov), durante reunião de governadores e da base de oposição ao governo, com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). O encontro debateu o substitutivo ao Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), cuja votação foi adiada para a próxima terça-feira (18).

Celina Leão destacou a importância da “escuta ativa” demonstrada por Motta ao receber as demandas dos chefes dos Executivos estaduais. Segundo a gestora, a segurança pública representa a prioridade para 80% da população brasileira e exige uma resposta firme do Legislativo. A vice-governadora enfatizou que o tema é sensível, especialmente para as mulheres, e que o momento político oferece uma oportunidade única para alinhar o texto legal à realidade das ruas.

“O que os governadores colocaram aqui é que nós temos a grande oportunidade de trazer uma legislação moderna que dê condição dos governadores executar a política pública de segurança lá na ponta, sem prender e a justiça soltar”, afirmou Celina.

Ainda durante a agenda, a vice-governadora relatou ter participado da abertura de evento do Conselho Nacional do Ministério Público (CONAMP). Na ocasião, ela ouviu posicionamentos de ministros do Supremo Tribunal Federal e da Justiça sobre o tema. Para Celina, existe um ambiente favorável para uma “grande construção nacional” em torno do combate ao crime organizado.

Acolhimento e eficácia

A representante do Governo do Distrito Federal (GDF) pontuou que a nova legislação deve abranger também o acolhimento efetivo da população em situação de rua. Celina Leão argumentou que a falta de instrumentos legais adequados impede as forças de segurança e a assistência social de atuarem nos problemas diários enfrentados nas cidades.

“Nós precisamos de falar sobre isso e hoje o presidente Hugo Motta resolveu trazer esse tema aqui. Cada um dos governadores colocou algum ponto que a gente precisa de abordar, aproveitar essa grande oportunidade, desse grande debate”, disse.

Audiências de custódia

A crítica de Celina Leão ao ciclo de “prender e a justiça soltar” retoma uma pauta defendida reiteradamente pela vice-governadora em edições anteriores do Fórum de Governadores. Em encontros realizados ao longo da gestão, a mandatária tem cobrado do Congresso Nacional uma revisitação urgente da legislação referente às audiências de custódia.

A mesma crítica foi apresentada por Celina Leão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante reunião para apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública do Executivo Federal, em 1 de novembro de 2024, em Brasília que contou com a presença de ministros, governadores e representantes do Judiciário.

“Há algumas legislações que precisam ser revisitadas, efetivamente. A Lei de Audiência de Custódia é de um pacto internacional, nós precisamos revisitar isso. Será que a gente vai continuar ainda signatário do Pacto de São José? Será que é importante para o país? Será que não podemos mandar uma legislação infraconstitucional, onde podemos pegar o que é positivo para o pacto e retirar o que deixa os nossos policiais sem estímulo em sair de casa para prender bandidos?”, questionou na ocasião.

Na reunião, a Leoa, como é conhecida pontuou a necessidade de revisão das normas legislativas, a exemplo das leis de prisão temporária, estipulada na Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989; da prisão preventiva prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), sob regência do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; da Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 11 de julho de 1984; e do  Código Penal, estabelecida no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Impunidade

A posição sustentada por Celina Leão, indica que o instituto jurídico, da forma como é aplicado, gera uma sensação de impunidade e frustra o trabalho das polícias, que detêm criminosos apenas para vê-los liberados horas depois pelo sistema judiciário. O que muitas vezes favorece a reincidência criminal imediata.

A expectativa do grupo de oposição é que o adiamento da votação do PL Antifacção permita ajustes no texto que contemplem essas preocupações. O objetivo é garantir maior respaldo jurídico para as operações policiais e dificultar a soltura automática de integrantes de organizações criminosas.

Sob essa ótica, o relator do substitutivo do PL Antifacção, Guilherme Derrite (PL-SP), após críticas do governo e de especialistas, uma terceira revisão do texto, informou que pretende incluir uma cláusula para alterar as regras da audiência de custódia.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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