Por Kleber Karpov
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista, a Vale. O colegiado manteve as autuações no valor de R$ 1,8 bilhão, referentes a deduções indevidas de despesas de recuperação ambiental e multas, aplicadas entre 2016 e 2019, do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entendimento da PGFN
Durante a sustentação no julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, destacou que uma decisão favorável à mineradora desvirtuaria o sistema punitivo e tributário. Campos chamou atenção à criação de “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, sustentou Vinícius. O procurador completou que, dessa forma, a “União daria estímulo à prática de ilícito”.
Em defesa da Fazenda, representantes da PGFN alegaram que tais gastos não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964. Argumentaram que se trata de um sinistro excepcional e que sua dedutibilidade representaria uma socialização indevida do risco empresarial.
Argumentos das mineradoras
A Samarco descontou na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e socioambiental e multas decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
No recurso, a Samarco alegou que os valores deduzidos são de recuperação e essenciais, pois a sua atividade envolve risco ambiental. A mineradora considera as despesas operacionais como necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade, o que as tornaria dedutíveis.
Os valores suprimidos, segundo a defesa da mineradora, decorrem de despesas fixadas em acordos judiciais, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Esse acordo definiu a criação da Fundação Renova, principal destino de parte do valor deduzido dos impostos.
Responsabilidade da Vale
Após a celebração do TTAC, a Vale S. A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, ela também seria responsável pelos repasses à fundação, usando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL. Na tese da PFGN, acolhida pelo colegiado, o pedido da Vale também foi negado.
Em nota, representantes da Samarco informaram que discutirão o assunto nos autos dos processos e que a empresa “cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”. Ainda cabe recurso no Carf.
Representantes da Vale argumentaram, também em nota, que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis.
“A Vale considera que a dedução de imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionados ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa.”
A tragédia de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015. O grande volume de lama e detritos devastou o distrito de Bento Rodrigues, deixando 19 mortos e dezenas de desabrigados. Os rejeitos percorreram mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










