Assédio eleitoral no trabalho é crime; aprenda a identificar e denuncie

Prática abusiva interfere na liberdade do eleitor escolher candidatos com quem tem afinidade política, ideológica ou partidária

Por KleberKarpov

A Justiça do Trabalho alerta para a prática de assédio eleitoral no ambiente profissional, que consiste na coação de trabalhadores para votar em determinados candidatos. Utilizando-se de sua posição de poder, empregadores podem recorrer a ameaças de demissão ou promessas de benefícios para interferir na liberdade de voto, o que configura crime com consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

O assédio eleitoral caracteriza-se pelo uso da posição hierárquica para constranger, influenciar ou pressionar empregados a apoiar um candidato ou partido político. Essas ações podem resultar em processos na Justiça do Trabalho por abuso do poder diretivo, discriminação e constrangimento, gerando indenizações por danos morais.

Exemplos recentes ilustram a gravidade da situação. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa organizou reuniões para pressionar os funcionários a apoiarem um candidato específico, prometendo folga caso ele vencesse o pleito. A condenação resultou no pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais a cada trabalhador ativo no período.

Outro caso ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi sentenciada a pagar R$ 8 mil a uma vendedora por assédio eleitoral. A funcionária e três colegas foram demitidos às vésperas do segundo turno de 2022 por não revelarem suas posições políticas. A empresa exercia pressão psicológica para que os empregados manifestassem apoio público ao então presidente, que concorria à reeleição, com ameaças veladas de demissão.

Como identificar o assédio eleitoral

É fundamental diferenciar uma conversa sobre política de uma situação de assédio. A prática ilegal ocorre quando há intimidação, pressão ou constrangimento vinculado à relação de trabalho. Qualquer tentativa de usar o emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador pode ser considerada assédio.

  • Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar funcionários caso não votem em um candidato específico;
  • Prometer aumento salarial, promoção ou bônus em troca de voto;
  • Obrigar a participação em atos, reuniões ou campanhas políticas;
  • Exigir que empregados divulguem candidatos em suas redes sociais pessoais;
  • Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • Humilhar ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Como denunciar

Vítimas ou testemunhas de assédio eleitoral devem, se possível, reunir provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos e nomes de outras testemunhas. As denúncias podem ser feitas com solicitação de sigilo ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para auxiliar na identificação da prática, o CSJT mantém uma página na internet com orientações, exemplos e informações sobre as penalidades aplicáveis.

Quais as consequências para o empregador

As consequências para o empregador que comete assédio eleitoral são severas. Elas incluem a aplicação de multas, o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador e até mesmo sanções penais que podem levar à prisão, a depender da gravidade do caso.

Além disso, o trabalhador coagido tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado pode deixar o emprego e receber todos os direitos equivalentes a uma demissão sem justa causa.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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