Aprovado programa que permite pagamento de impostos por meio de leitos de UTI

Emenda, proposta por Delmasso, estendeu a duração do programa até o fim da pandemia

Em sessão extraordinária remota na tarde desta terça-feira (6), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1839/21, do Executivo, que cria o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (PROVIDA/DF), que possibilita pagar tributos por dação em pagamento como forma de investir na saúde do DF e estratégia de geração de leitos para combater a pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado em redação final por unanimidade e segue para sanção do governador.

Segundo a proposta, o programa consiste em possibilitar aos contribuintes o pagamento de tributos, vencidos ou a vencer, por meio de dação em pagamento, de imóveis com infraestrutura física e equipamentos qualificados para o enfrentamento à Covid-19. Poderão aderir ao PROVIDA/DF quaisquer contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do DF. Os interessados poderão aderir ao programa individual ou coletivamente.

Uma emenda, do deputado Delmasso (Republicanos), foi incorporada ao texto estendendo a duração do programa até o fim da pandemia. Também foi acatada uma emenda do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que retira do projeto a possibilidade de aceitação de imóveis ainda em construção.

Na justificativa da proposta, o governa alega que o programa permitirá o recebimento de imóveis e equipamentos para a instalação de leitos de UTI, que serão utilizadas no tratamento da Covid-19 e doenças dela decorrentes. Os contribuintes também podem ofertar a locação de edifícios e usinas de oxigênio aptas a fornecimento hospitalar.

A infraestrutura dos locais ofertados deve conter, no mínimo, 100 leitos de UTI com equipamentos prontos para uso e não podem possuir quaisquer ônus, inclusive judiciais. Em caso de diferença entre os valores dos impostos e imóveis, os pagadores podem complementar o restante em dinheiro, mas a matéria não prevê reembolso, apenas crédito no pagamento de futuros tributos.

Os interessados devem preencher um requerimento que informe à secretaria de Saúde o débito a ser pago e o montante total do bem em oferta. A secretaria, então, deverá encaminhar o documento para a Terracap, responsável pela avaliação do imóvel de acordo com os requisitos técnicos e hospitalares.

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