STF confirma diplomação de Luiz Carlos Hauly na vaga de Deltan Dallagnol

O referendo da decisão do ministro Dias Toffoli ocorreu em sessão virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (9).

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly (Podemos-PR) na vaga aberta em razão da cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão do ministro na Reclamação (RCL) 60201 foi submetida a referendo do Plenário, nesta sexta-feira (9), em sessão virtual extraordinária que se encerrou às 23h59.

Inelegibildade

No último dia 16/5, o TSE declarou a inelegibilidade de Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares. O cômputo dos votos foi mantido em favor da legenda do candidato.

Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), após verificar que nenhum suplente do Podemos havia atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral), afastou a eleição de Luiz Carlos Hauly e proclamou eleito Itamar Paim, do Partido Liberal (PL).

Votos para o partido

Na reclamação ao STF, Hauly e o Podemos sustentaram que a decisão do TRE-PR violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.

Soberania popular

Ao acolher o argumento e deferir a liminar, Toffoli afirmou que o tema tem relação com a soberania popular, e a manutenção da decisão do TRE-PR, ao afastar a representatividade da legenda cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional.

No referendo, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

FonteSTF

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