IGESDF deve indenizar paciente que perdeu a visão por demora na marcação de cirurgia

Cabe recurso da sentença.

O Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF foi condenado a indenizar um paciente idoso que perdeu a visão total do olho direito. A juíza substituta da 10ª Vara Cível de Brasília entendeu que houve participação do réu na falha da prestação do serviço que provocou o agravamento do quadro clínico.

Narra o autor que, no dia 28 de outubro de 2019, foi ao Hospital de Base com dores no olho direito e que, após triagem com classificação de risco vermelha, a médica de plantão o encaminhou para realização de cirurgia em caráter de urgência. Ele conta que realizou os exames pré-operatórios e que, no dia 20 de novembro, foi ao Centro Brasileiro de Visão – CBV com exames e laudos, ocasião em que foi orientado a aguardar liberação da Secretaria de Saúde para realização do procedimento.

Em dezembro, com a piora dos sintomas, entrou em contato com o Hospital de Base e foi informado que não havia previsão para marcação da cirurgia. O procedimento foi feito em janeiro de 2020. O paciente afirma que a demora na marcação da cirurgia agravou a situação e o fez ser submetido a mais duas cirurgias, mas sem sucesso. Assevera que a negligência do IGESDF o fez perder a visão total do olho direito.

Em sua defesa, o IGESDF afirmou que possui apenas o papel de triagem e que inseriu o paciente junto ao complexo regulador para que realizasse a cirurgia no CBV. Defende ainda que agiu com prudência ao classificar o paciente em “risco vermelho” e que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o IGESDF teve “participação principal na falha da prestação do serviço”. A julgadora observou ainda que o réu não comprovou no processo algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito que pudesse afastar a sua responsabilidade e que também não há qualquer elemento que demonstre que a demora na cirurgia foi consequência de atos do CBV.

“É possível extrair a ocorrência de omissão e de negligência por parte do demandado, o que ocasionou a cegueira total do olho direito do requerente e, por consequência, a existência de elementos suficientes para o reconhecimento da responsabilidade civil, o que implica no dever de reparar”, explicou a magistrada.

No caso, de acordo com a juíza, o autor faz jus a pensão mensal vitalícia e a indenização por danos morais e estéticos.  “A afronta à integridade física, como a perda da visão de um olho, atinge diretamente o direito da personalidade do ofendido e, assim, caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária”, registrou. Além disso, “a sequela física evidencia a existência de dano estético, na medida em que implica gravidade nos planos de valoração subjetiva e objetiva do requerente, além do incomensurável sofrimento que certamente o acompanhará pelo resto de sua vida”.

Dessa forma, o IGESDF foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais e de R$ 20 mil por danos estéticos. O réu terá ainda que pagar ao autor pensão vitalícia no valor mensal de R$ 1.138,66.

FonteTJDFT

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