STF: Ministério Público deve priorizar tramitação de procedimentos decorrentes de relatórios de CPIs

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação que questionava diversos pontos da lei nacional sobre a matéria.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que confere prioridade na tramitação dos procedimentos adotados pelo Ministério Público (MP) decorrentes da atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Na sessão virtual concluída em 18/6, o colegiado julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei 10.001/2000.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que as CPIs têm previsão direta na Constituição Federal para investigar fatos determinados sobre os quais há presunção de interesse público. Trata-se, segundo ela, de mecanismo importante de controle da máquina pública e um dos instrumentos que conferem concretude à competência fiscalizatória do Congresso Nacional.

Para a ministra, a importância do instituto no desenho constitucional brasileiro justifica a prioridade de tramitação dos procedimentos administrativos ou judiciais dele decorrentes, atestando a proporcionalidade e a razoabilidade da previsão contida no artigo 3º da Lei 10.001/2000. Portanto, trata-se de “opção legítima do legislador em sua competência para estabelecer prioridades processuais”.

Autonomia e independência

No entanto, a relatora acolheu o pedido da PGR relativo à parte que cria determinações ao Ministério Público, declarando inconstitucionais as expressões “no prazo de trinta dias” e “ou a justificativa pela omissão” previstas em trechos da lei. Em seu entendimento, ao dispor sobre novas atribuições, os dispositivos usurpam iniciativa reservada pela Constituição ao presidente da República para tratar de normas gerais sobre organização do MP e adentram em matéria reservada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual.

Ainda segundo Cármen Lúcia, as regras ofendem a autonomia e a independência do Ministério Público, asseguradas na Constituição.

Minoria

Único a divergir da relatora, o ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência total do pedido, declarando a constitucionalidade da Lei 10.001/2000.

FonteSTF

Eduardo Bolsonaro é exonerado do Ministério da Justiça por abandono de cargo

Por Kleber Karpov O Ministério da Justiça e Segurança Pública...

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Destaques

Eduardo Bolsonaro é exonerado do Ministério da Justiça por abandono de cargo

Por Kleber Karpov O Ministério da Justiça e Segurança Pública...

Setembro Amarelo: Quando o futuro perde a cor: incapacidade de sonhar pode ser sinal de sofrimento psíquico

Da Redação Em uma rotina dominada por trabalho, contas, notificações,...

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...