Rede contesta investigação sigilosa do Ministério da Justiça contra servidores antifascistas

O partido sustenta que a suposta investigação viola a liberdade de expressão, de reunião, de associação e de cátedra, entre outros preceitos constitucionais.

A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 722) para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) contra um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do “movimento antifascismo”.

De acordo com o partido, a imprensa noticiou que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi), subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. Um relatório teria sido distribuído às administrações públicas federal e estaduais.

Para a Rede, o Ministério da Justiça, sob a desculpa do exercício da atividade de inteligência, se utiliza do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos. Segundo a legenda, integrantes do governo pretendem interferir ilegalmente no exercício regular do direito à expressão de pensamento e à íntima convicção política, filosófica ou ideológica de funcionários públicos essenciais – agentes de segurança e de educação.

O partido sustenta que o ato, que teria como única finalidade aniquilar vozes dissidentes, viola a liberdade de expressão, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, a liberdade de reunião e liberdade de associação e de cátedra. Por isso, pede a suspensão imediata da produção e da disseminação de informações de inteligência sobre o grupo citado, a remessa dos conteúdos já produzidos ao STF para análise e a abertura imediata de inquérito pela Polícia Federal para apurar eventual prática de crime pelo ministro da Justiça e Segurança Pública e por seus subordinados.

Fonte: STF

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