Sem foro privilegiado, STF encaminha inquérito contra Weintraub para a Justiça Federal do DF

A decisão foi proferida em inquérito instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a suposta prática do crime de racismo.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal do Distrito Federal os autos do Inquérito (INQ) 4827, instaurado contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para apurar a suposta prática do crime de racismo contra o povo chinês em publicação no Twitter. Em sua decisão, o ministro reconhece a cessação da competência do STF para processar e julgar o caso, pois, com a exoneração do cargo, Weintraub perdeu o foro por prorrogativa de função na Corte.

Com a publicação da exoneração no Diário Oficial da União, o relator havia solicitado a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do inquérito, sobre a matéria. Ao se pronunciar nos autos, a PGR reconheceu encerrada a competência originária do STF e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal do DF para o prosseguimento da investigação na primeira instância.

Decisão

Segundo o ministro Celso de Mello, a manifestação da PGR deve ser acolhida, pois o investigado não se encontra mais no exercício de cargo que lhe assegure prerrogativa de foro perante o STF. “Essa diretriz jurisprudencial vem sendo reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em sucessivos julgamentos plenários”, ressaltou.

Quanto à destinação do inquérito, o decano explicou que a providência se justifica com base no artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. Ele lembrou que o Estado brasileiro promulgou, por meio do Decreto 65.810/1969, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, e que, conforme firme jurisprudência do STF, o potencial transnacional do resultado de publicação na internet se deve à abrangência das redes sociais, amplamente acessadas no exterior.

O ministro citou precedente firmado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 628624, com repercussão geral, além de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à alegada ocorrência de discriminação e preconceito contra o povo judeu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

CNU 2 divulga nova classificação com vagas remanescentes e adicionais

Por Kleber Karpov A Escola Nacional de Administração Pública (Enap),...

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Por Kleber Karpov O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta...

Fórum CNT de Debates reúne presidenciáveis e lideranças do transporte

Por Kleber Karpov O Sistema Transporte realizará, nos dias 18...

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...

Elieções 2026: TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

Por Kleber Karpov O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

Por Kleber Karpov O Partido dos Trabalhadores (PT) formalizou, em...

Destaques

CNU 2 divulga nova classificação com vagas remanescentes e adicionais

Por Kleber Karpov A Escola Nacional de Administração Pública (Enap),...

STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência

Por Kleber Karpov O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta...

Fórum CNT de Debates reúne presidenciáveis e lideranças do transporte

Por Kleber Karpov O Sistema Transporte realizará, nos dias 18...

Praça do Relógio, em Taguatinga, receberá unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para doação de sangue...

IGESDF abre seleção para cinco áreas com salários de até R$ 16 mil

Por Kleber Karpov O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde...