MPDFT acompanha mudança de protocolo para doação de sangue no Hemocentro

Núcleo de Direitos Humanos defende fim da discriminação contra homossexuais

Homens gays e bissexuais com vida sexual ativa já podem doar sangue no Hemocentro de Brasília. A pergunta sobre homens que fizeram sexo com homens nos últimos doze meses foi excluída do questionário de triagem clínica do hemocentro de Brasília após decisão do Supremo Tribunal Federal. O documento declarou inconstitucionais as normas publicadas em portaria do Ministério da Saúde e em resolução da Anvisa que caracterizavam esses homens e/ou as parceiras sexuais destes como candidatos inaptos por 12 meses para a doação de sangue.

O assunto também foi objeto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT. A petição inicial, assinada por promotores do Núcleo de Direitos Humanos, da Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e da Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), foi protocolada na quarta-feira, 17 de junho, um dia antes da decisão administrativa do hemocentro em dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

O MPDFT ajuizou a ação visto que a recomendação à Secretaria de Saúde e ao Hemocentro para que não discriminassem potenciais doadores com base na orientação sexual e na identidade de gênero não havia sido ainda observada. Dessa forma, homens gays e bissexuais continuavam impedidos pelo Hemocentro de doar sangue e derivados.

A nova decisão do Hemocentro do DF, agora em conformidade com a decisão do STF, segundo os autores da ACP, “alinha-se às normas constitucionais e às que estão previstas em convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos”. Os promotores de Justiça Mariana Távora e Alexandre das Neves, destacam que, “caso o Hemocentro insistisse na restrição, haveria sérios prejuízos à população do DF, uma vez que os estoques de sangue durante o período da pandemia estão cada vez menores, não se fazendo razoável exclusão de grupos por critérios já declarados pelo STF como discriminatórios”.

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