Contraceptivo Essure: Distrito Federal é obrigado a retirar dispositivo de paciente

Centenas de mulheres que colocaram o contraceptivo tiveram efeitos adversos graves

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde concedeu liminar para obrigar o Distrito Federal a oferecer cirurgia de retirada do contraceptivo permanente Essure a paciente que vem sofrendo complicações desde a colocação do dispositivo. O procedimento deve ser realizado em até 15 dias, sob pena de multa diária. A decisão é de 9 de junho.

A ação foi ajuizada pela paciente e a Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) atuou para garantir o direito da mulher. Na decisão, o juiz afirma que, diante dos efeitos adversos, as pacientes “fazem jus à respectiva e imediata assistência médica ou tratamentos necessários, por meio do sistema único de saúde do Distrito Federal”. Embora só valha para o caso específico, a decisão é um precedente importante para que outras mulheres obtenham o reconhecimento do mesmo direito.

O contraceptivo teve sua importação suspensa em 2017 diante das evidências de efeitos adversos graves, que incluem dores fortes, sangramentos e até perfuração de órgãos. No Distrito Federal, cerca de 100 mulheres colocaram o dispositivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das  complicações severas, tentam obter na Justiça o direito de retirá-lo em hospitais da rede pública, uma vez que a indicação para colocação também partiu da Secretaria de Saúde.

Atuação

Médicos da Pró-vida elaboraram nota técnica para subsidiar a atuação do MPDFT nos casos que envolvem o contraceptivo. Em dezenas de ações ajuizadas pelas vítimas, o Ministério Público pediu o deferimento da tutela de urgência para determinar que o Distrito Federal providencie tratamento adequado às autoras das ações, tendo em vista o risco real e iminente à saúde e à vida.

A Pró-Vida estuda a possibilidade de co-responsabilização da empresa farmacêutica Bayer, fabricante do dispositivo, pelas complicações clínicas advindas do uso do Essure. Se essa responsabilidade for reconhecida, a empresa será acionada judicialmente a custear os tratamentos cirúrgicos necessários para recuperar a saúde das pacientes prejudicadas pelo método contraceptivo e a indenizá-las. “O próprio Distrito Federal pode ter sido induzido a erro na compra e na indicação do dispositivo e isso precisa ser apurado”, aponta a promotora de Justiça Alessandra Morato.

De acordo com a nota técnica, se não há efeitos danosos ou risco iminente, não existe uma recomendação absoluta para que as pacientes busquem a retirada imediata do contraceptivo. Deve-se manter a rotina de acompanhamento clínico e, se houver necessidade, o procedimento deve ser feito sob orientação médica.

Fonte: MPDFT

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