Justiça determina exclusão de publicações ofensivas contra governadora em redes sociais

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que um médico exclua de suas redes sociais quatro publicações com alegações consideradas ofensivas e que teriam atacado a honra da governadora do Rio Grande do Norte.

De acordo com os autos, o réu teria subido em um carro de som e proferido aos gritos, para o público que lá estava, acusações contra a autora, como a de tráfico, e ofensas de cunho religioso. Além disso, toda a cena foi registrada em vídeo e divulgada nas redes sociais do acusado.

Na decisão, o magistrado considerou que, como governadora de Estado, atualmente à frente de um cargo pela vontade popular, o mínimo que se exige é o respeito à autora. “O cargo de governadora não a blinda e não a protege de tudo. Se houver alguma acusação, por mais dura que seja, esta deve obedecer a um trâmite e ser submetida as autoridades públicas competentes”, informou o juiz.

Ainda de acordo com o julgador, na avaliação do caso, dois direitos constitucionalmente garantidos foram colocados em conflito, quais sejam, o direito de expressão do réu e o direito da autora em ver preservada a sua intimidade, honra e imagem. “A dignidade da pessoa humana é um vetor do ordenamento jurídico, razão pela qual a sua ofensa pode gerar, e normalmente gera, direito à reparação por um dano moral experimentado”, observou o magistrado. Portanto, “embora a censura seja proibida, se as notícias ou opiniões veiculadas forem inexatas ou falsas, agindo dolosa ou culposamente, estarão elas sujeitas a sanções previstas na Constituição e na legislação”, acrescentou.

Diante disso e do evidente abuso de direito cometido pelo réu, foi determinado que as publicações sejam removidas das páginas do Facebook e do Instagram no prazo de cinco dias. Caso a medida não seja cumprida, poderá ser determinado às redes sociais o bloqueio das contas.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0714358-56.2020.8.07.0001

Fonte: TJDFT

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