Centrad: Condenação por improbidade de ex-governador e ex-administrador é definitiva

A sentença foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça e agora é definitiva, ou seja, não pode mais ser objeto de recurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou as condenações do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-administrador regional de Taguatinga, Anaximenes Vale dos Santos, por improbidade administrativa na inauguração do Novo Centro Administrativo do DF (Centrad). A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2015.

Com a decisão do STJ, a ação transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e indenização no valor de R$ 1 milhão, e o ex-administrador, por sua vez, também teve os direitos políticos suspensos e deverá pagar multa e indenização de R$ 500 mil.

Entenda o caso

Em 30 de dezembro de 2014, penúltimo dia de seu mandato como governador do Distrito Federal, Queiroz nomeou Anaximenes Santos como novo administrador de Taguatinga. Em apenas um dia, Santos analisou procedimento de mais de 4,7 mil páginas e concedeu carta de habite-se ao Centrad, o que permitiu a inauguração do edifício.

A emissão do habite-se foi a última etapa de uma série de irregularidades envolvendo a ocupação do edifício. Ainda em 2014, o então governador teria editado o Decreto nº 35.800/2014 para retirar a exigência do Laudo de Conformidade e do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), documentos necessários para a concessão do habite-se. Diante da decisão judicial liminar que ratificava a necessidade de apresentação desses documentos, Agnelo editou novo decreto (nº 36.061/2014), o qual declarava o Centrad como obra de interesse social, com direito à dispensa de apresentação do Laudo de Conformidade para obtenção do habite-se.

Na época, o Ministério Público alertou a Administração Regional de Taguatinga e o então governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade da concessão do habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no RIT. A análise do impacto de trânsito é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro.

A ação civil pública foi ajuizada em janeiro de 2015. Os réus foram condenados em setembro de 2017. A sentença já havia sido confirmada pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, decisão que foi objeto de recurso para a instância especial. O STJ não conheceu o recurso interposto pelo ex-governador e certificou seu trânsito em julgado na data de 27/11/2019.

Fonte: MPDFT

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