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20 mar 2026 18:26

TJDFT determina o cancelamento de contrato do GDF com com três empresas de transporte público

Autora da ação popular que deu origem à decisão, Celina Leão acusou Rollemberg de ser cúmplice da gestão anterior, por ignorar decisão da Justiça e manter ativos, contratos da maior fraude aos cofres públicos do GDF,  com prejuízo anual de aproximadamente R$ 800 milhões

Por Kleber Karpov

Juiz do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou (26/Jul), a anulação, em prazo de 180 dias, de contratos do GDF com as empresas de transporte público Marechal, Piracicabana e Pioneira. Para o tribunal, a concorrência no 01/2011, na gestão do ex-governador, Agnelo Queiroz (PT) teve vício de direcionamento de licitação. As firmas mantiveram contratos com o advogado Sacha Reck, que chegou a ser preso com outras cinco pessoas, no final de junho de 2016, enquanto esse, prestava consultoria jurídica para elaboração do edital da licitação.

Na decisão o juiz Aragonê Nunes Fernandes, esclareceu que, das cinco Bacias, contratadas originalmente, que envolvia outras duas viações de transporte público, se limitou à declaração de nulidade ao procedimento licitatório, apenas às Bacias 01, 02 e 04 “uma vez que não atingidas pelos vícios de direcionamento.”.

Na sentença, Fernandes observou ainda que a ação popular no 2015.01.1.030272-9, de autoria da deputada distrital, Celina Leão, foi precedida por outras três, com decisões que, também, estabeleceram o prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado. O magistrado manteve as mesmas condições. Por considerar o prazo necessário para que o GDF posssa realizar outro processo licitatório e contratar nova empresa, sem prejudicar a população do DF.

“Nesse compasso, tendo em mira a existência de decisões anteriores, proferida por este Juízo na Ação Popular nº 92892-0/2013, na Ação Civil Pública nº 137.964-2/2013 e na Ação Civil Pública nº 190.491-4/2013, nas quais se fixou um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do trânsito em julgado da decisão ou do momento em que só puderem ser interpostos recursos apenas no efeito devolutivo, entendo a fixação de idêntico prazo atende aos princípios da proporcionalidade e da continuidade do serviço público. Isso porque, de certo modo, o Distrito Federal não será pego de surpresa, podendo se programar para organizar um certame hígido e sem a contaminação verificada no caso de que aqui se trata.”, estabeleceu Fernandes, na sentença.

Ação Popular e CPI

Celina Leão (PPS), então presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF),  ajuizou a ação popular, em março de 2015, em que pediu o cancelamento da licitação. Dois meses depois, foi instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público, presidida pelo distrital, Bispo Renato Andrade (PR).

No relatório final (Abr/2016), relator, o distrital Raimundo Ribeiro (PPS) apontou a constatação de diversas irregularidades. A CLDF chegou a recomendar ao GDF, o cancelamento dos contratos firmados, porém, tal pedido foi ignorado governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

Cúmplice

Para Celina Leão a sentença do juiz é mais uma vitória para a população do DF que arca com um prejuízo anual de aproximadamente R$ 800 milhões. A Leoa, em diversas entrevistas, sempre chamou atenção para o aumento do custo do transporte público do DF que saltou de R$ 120 milhões para cerca de R$ 1 bilhão, anuais. A parlamentar pondera ainda a cumplicidade do governo Rollemberg em manter os contratos, mesmo após o relatório final da CPI do Transporte e, decisões do TJDFT, que pede o cancelamento dos serviços contratados.

Após divulgação da sentença pela Rede Globo, no programa Bom Dia DF (8/Ago), Política Distrital (PD) conversou com Celina Leão sobre o assunto. A parlamentar observou que o governo de Rollemberg, que se diz legalista, tem se posicionado na condição de cúmplice, do maior rombo aos cofres públicos do DF.

“O problema da fraude do transporte público é que ela se renova anualmente causando todo ano um rombo de quase R$ 800 milhões no transporte públicos. Se isso não for sanado ou resolvido é a maior corrupção praticada no Distrito Federal, feita no ano passado e apoiada por esse governo”, disse Celina Leão.

A outra parte

Ao ser questionado sobre a nova decisão do TJDFT sobre o cancelamento dos contratos com as três empresas de transporte público, o GDF, por meio da assessoria de comunicação  se limitou a mencionar que “A Procuradoria Geral do DF (PGDF) aguarda ser notificada da decisão no processo nº 2015.01.1.030272-9 para avaliar as medidas judiciais cabíveis.”.

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