Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de pena para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos nesta terça-feira (06/Out), em Brasília. A ré, conhecida popularmente como Débora do Batom, recebeu condenação de 14 anos de reclusão pela participação nas ações de 8 de janeiro de 2023. O magistrado acatou o pedido formulado pelos defensores após o cumprimento integral dos requisitos temporais previstos na legislação penal.
O magistrado determinou a permanência da sentenciada em prisão domiciliar pelo fato de ela possuir filhos menores de idade sob seus cuidados. Com essa alteração do regime prisional, a mulher tem permissão para trabalhar e sair da residência durante o período diurno. A acusada se encontrava sob custódia preventiva domiciliar desde que iniciou a execução da pena, em setembro de 2025.
A condenação colegiada ocorreu por decisão dos ministros da Primeira Turma do STF, em julgamento concluído com quatro votos favoráveis e um contrário. O tribunal responsabilizou a cabeleireira pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O episódio ganhou notoriedade pública depois que a mulher pichou a frase “Perdeu, mané” com batom na estátua A Justiça, localizada diante da sede da Corte.
Suspensão da Lei da Dosimetria
A equipe de defesa pleiteava a progressão para o semiaberto desde o mês de maio. Na mesma solicitação, os advogados requereram a aplicação dos critérios da Lei da Dosimetria, aprovada pelos parlamentares do Congresso Nacional naquele mesmo período. O texto legislativo buscou alterar de forma específica a forma de cálculo das punições impostas aos participantes dos atos ocorridos na capital federal.
O ministro Alexandre de Moraes, contudo, suspendeu a eficácia da nova legislação por meio de decisão cautelar até o exame definitivo da matéria. A determinação judicial deve vigorar de modo contínuo até que os ministros do plenário do STF julguem as ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. As invasões aos prédios dos Três Poderes ocorreram em 8 de janeiro de 2023, data em que centenas de manifestantes inconformados com o resultado das urnas causaram depredações graves nas sedes públicas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















