Por Kleber Karpov
Uma decisão recente da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) reafirmou o direito de idosos com baixa renda à compra de passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença, que possui abrangência nacional, anulou a exigência de que os bilhetes fossem adquiridos com antecedência máxima, uma restrição considerada ilegal por não estar prevista no Estatuto do Idoso.
A decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho invalidou a norma que impunha aos idosos a compra de passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros, e de 12 horas de antecedência para trajetos superiores a 500 quilômetros. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), na prática, esses prazos já estavam suspensos.
Em nota, a ANTT explicou a consequência da medida: “[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, em sua decisão, corroborou o entendimento de que a limitação extrapolava o poder regulamentar. Para o magistrado, a regra criava uma barreira não prevista em lei.
“O acórdão foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, concluiu o desembargador.
Direitos previstos em lei
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), regulamentado pelo decreto presidencial nº 5.934, garante a pessoas com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (atualmente R$ 3.242) o direito a benefícios no transporte interestadual. As empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário devem reservar duas vagas gratuitas por veículo.
Além da gratuidade, esgotadas as vagas, a legislação assegura a esses idosos o direito de adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento. Para obter o benefício, é necessário apresentar um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa.
As companhias são obrigadas a informar em seus canais eletrônicos a disponibilidade de vagas. Em caso de recusa do benefício, devem fornecer um documento com a justificativa. Cidadãos que se sentirem lesados podem registrar uma denúncia na ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo Fale Conosco do órgão.
Posicionamento das empresas
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) informou que suas associadas já cumprem a legislação, pois normas recentes estabeleceram dinâmicas semelhantes à decisão judicial. A entidade destacou que já foram concedidos mais de 8 milhões de benefícios a idosos e pessoas com deficiência.
“Esse volume demonstra a adesão efetiva e cotidiana do setor ao princípio constitucional de proteção à pessoa idosa, apesar de não haver qualquer subsídio ou contraprestação para tais benefícios”, afirmou a associação.
Por outro lado, Ana Carolina Medeiros, conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), ponderou que, embora o direito seja assegurado por lei, ele “impõe custos às empresas”. Segundo ela, os prazos anteriormente vigentes permitiam uma melhor organização operacional.
“A partir de agora […] no momento em que a pessoa idosa quiser comprar a passagem [de ônibus] e as duas vagas [gratuitas] já estiverem ocupadas, ela tem esse direito [ao desconto de 50%]”, explicou a conselheira.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













