Por Kleber Karpov
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs, nesta terça-feira (25), uma tese jurídica para orientar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), após a campanha argumentar que o conteúdo era falso e produzido por inteligência artificial (IA). O objetivo é diferenciar o conteúdo sintético de IA, que já possui regras, dos casos específicos de deep fake, a fim de garantir maior segurança jurídica.
No entendimento do ministro, a distinção é necessária para a correta aplicação das normas. A divulgação de deep fakes, que consistem na criação de conteúdo artificial para prejudicar candidatos, é proibida pelo TSE. Mendonça apresentou uma definição formal para o termo.
“Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”, propôs o ministro.
A suspensão do vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro foi justificada por Mendonça pela ausência de registros reais do candidato no material divulgado.
Discussão interna no tribunal
Na semana anterior, os ministros do TSE iniciaram discussões sobre o combate às deep fakes na campanha. A reunião, convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, teve como objetivo definir a linha de atuação do tribunal sobre o tema. O encontro ocorreu a portas fechadas e não houve declarações oficiais.
A expectativa é que as deliberações sejam aplicadas nas próximas sessões, quando a Corte Eleitoral julgará os primeiros casos envolvendo o uso de deep fakes na campanha deste ano.
Regras para uso de IA
Em março, o TSE já havia aprovado um conjunto de regras sobre a utilização de inteligência artificial durante as eleições de outubro, válidas para candidatos e partidos. Entre as normas, ficou estabelecida a proibição de que provedores de IA sugiram candidatos aos usuários, visando evitar a interferência de algoritmos na escolha dos eleitores.
Para combater a misoginia digital, o tribunal também proibiu postagens com montagens de candidatas e a divulgação de fotos e vídeos com nudez ou pornografia. Adicionalmente, a Corte reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












