Alexandre de Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

Sargento Rodrigues (PL/MG) assumiu culpa por crime em 8 de janeiro de 2023. Dentre outras condições para viabilizar acordo com STF deve realizar 150 horas de serviços à comunidade, pagar indenização e não utilizar redes sociais durante vigência das disposições acordadas

Por Kleber Karpov

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada em 06 de junho de 2026.

Para obter a suspensão do processo, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa. O ANPP é um instrumento legal que permite ao Ministério Público propor condições ao investigado para evitar o prosseguimento da ação penal.

De acordo com a denúncia da PGR, aceita no ano passado pela Primeira Turma do STF, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

Fundamentação da decisão

Na decisão, Moraes destacou a gravidade das condutas imputadas ao réu, mas considerou cabível o oferecimento do acordo. O ministro escreveu: “Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”.

A decisão do STF estabelece condições que o deputado deverá cumprir, ao reconhecer os atos criminosos, para manter a suspensão da ação penal. O não cumprimento das obrigações pode resultar na retomada do processo judicial.

Rodrigues concordou com uma série de condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas).
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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