Por Kleber Karpov
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou, em março, o Provimento nº 216/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. A medida foi motivada por um crescimento recorde nas solicitações de renegociação de dívidas entre 2023 e 2024, buscando reduzir riscos de fraudes, padronizar decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica no agronegócio.
Novos critérios de comprovação
Com a nova regulamentação, os produtores rurais que buscam a recuperação judicial devem apresentar um conjunto mais robusto de documentos para comprovar sua atividade. Entre as exigências estão declarações de imposto de renda, registros contábeis detalhados e o Livro Caixa Digital.
A norma também autoriza os juízes a determinar a realização de vistorias técnicas nas propriedades rurais. O objetivo é verificar a veracidade das informações apresentadas e a efetiva operação do negócio antes de deferir o processamento do pedido de recuperação.
Análise do especialista

Segundo o advogado Rafael Brasil, especialista em recuperação judicial, a medida não tem como objetivo impedir o acesso ao instrumento, mas sim qualificar a análise dos pedidos. “As novas regras determinam que a recuperação judicial tenha mais critério na análise para o deferimento do pedido, especialmente porque os magistrados e magistradas não contam com muitos recursos, muitas ferramentas para saber realmente se aquele produtor rural que tá fazendo o pedido de recuperação judicial tem direito ou não, ou se ele está produzindo ou não”, disse,
O especialista explica que o provimento formaliza práticas que já eram adotadas em alguns tribunais e amplia os recursos disponíveis para os juízes avaliarem cada caso. A principal inovação é a perícia prévia, realizada por um profissional nomeado pelo magistrado para inspecionar a propriedade. “Basicamente ele traz a figura do perito, que é pessoa que vai fazer uma perícia prévia, uma constatação prévia. Então, esse perito será nomeado pelo juiz para ir até a fazenda para ver se a fazenda está realmente produzindo, se toda a documentação está em ordem. Além disso, ele irá constatar qual é a real situação da safra e verificar se realmente aquele produtor rural tem direito ao pedido ou não”, explica.
O Provimento 216 também unifica um entendimento sobre a atuação dos peritos. A regra proíbe que o profissional responsável pela perícia prévia seja nomeado administrador judicial no mesmo processo, eliminando uma divergência de interpretação que existia na Justiça. “Ele estabelece que o profissional responsável pela perícia prévia não pode ser nomeado administrador judicial no mesmo caso. Antes, havia dúvidas sobre essa possibilidade, pois parte dos juízes entendia que o perito poderia assumir a função de administrador judicial após emitir o laudo de constatação prévia, enquanto outra parte era contra essa dupla função. Com a nova regra, esse entendimento fica unificado, garantindo que quem elaborar a perícia não atue posteriormente como administrador no mesmo processo”, acrescenta.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










