CNJ endurece regras da recuperação judicial no agronegócio e amplia exigências para produtores rurais

Norma em vigor desde março busca coibir fraudes e padronizar decisões após aumento recorde de pedidos

Por Kleber Karpov

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou, em março, o Provimento nº 216/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. A medida foi motivada por um crescimento recorde nas solicitações de renegociação de dívidas entre 2023 e 2024, buscando reduzir riscos de fraudes, padronizar decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica no agronegócio.

Novos critérios de comprovação

Com a nova regulamentação, os produtores rurais que buscam a recuperação judicial devem apresentar um conjunto mais robusto de documentos para comprovar sua atividade. Entre as exigências estão declarações de imposto de renda, registros contábeis detalhados e o Livro Caixa Digital.

A norma também autoriza os juízes a determinar a realização de vistorias técnicas nas propriedades rurais. O objetivo é verificar a veracidade das informações apresentadas e a efetiva operação do negócio antes de deferir o processamento do pedido de recuperação.

Análise do especialista

Dr. Rafael Brasil, advogado especialista em Recuperação Judicial – Foto: Divulgação

Segundo o advogado Rafael Brasil, especialista em recuperação judicial, a medida não tem como objetivo impedir o acesso ao instrumento, mas sim qualificar a análise dos pedidos. “As novas regras determinam que a recuperação judicial tenha mais critério na análise para o deferimento do pedido, especialmente porque os magistrados e magistradas não contam com muitos recursos, muitas ferramentas para saber realmente se aquele produtor rural que tá fazendo o pedido de recuperação judicial tem direito ou não, ou se ele está produzindo ou não”, disse,

O especialista explica que o provimento formaliza práticas que já eram adotadas em alguns tribunais e amplia os recursos disponíveis para os juízes avaliarem cada caso. A principal inovação é a perícia prévia, realizada por um profissional nomeado pelo magistrado para inspecionar a propriedade. “Basicamente ele traz a figura do perito, que é pessoa que vai fazer uma perícia prévia, uma constatação prévia. Então, esse perito será nomeado pelo juiz para ir até a fazenda para ver se a fazenda está realmente produzindo, se toda a documentação está em ordem. Além disso, ele irá constatar qual é a real situação da safra e verificar se realmente aquele produtor rural tem direito ao pedido ou não”, explica.

O Provimento 216 também unifica um entendimento sobre a atuação dos peritos. A regra proíbe que o profissional responsável pela perícia prévia seja nomeado administrador judicial no mesmo processo, eliminando uma divergência de interpretação que existia na Justiça. “Ele estabelece que o profissional responsável pela perícia prévia não pode ser nomeado administrador judicial no mesmo caso. Antes, havia dúvidas sobre essa possibilidade, pois parte dos juízes entendia que o perito poderia assumir a função de administrador judicial após emitir o laudo de constatação prévia, enquanto outra parte era contra essa dupla função. Com a nova regra, esse entendimento fica unificado, garantindo que quem elaborar a perícia não atue posteriormente como administrador no mesmo processo”, acrescenta.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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