GDF é condenado a pagar última parcela da incorporação de gratificação de um servidor

Sob alegação de falta de recursos, GDF tenta tornar sem efeito Lei que originou ação na Justiça  

Por Kleber Karpov

O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento da última parcela do reajuste concedido pela Lei 5.192/2013 que dispõe sobre as carreiras da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Na ação, de autoria do servidor aposentado da PGDF, Esmael Pires de Oliveira cobrou a incorporação da última parcela das gratificações, prevista para setembro de 2015. A Lei foi sancionada pelo ex-governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), após aprovação na Câmara Legislativa do DF (CLDF). A decisão ainda cabe recurso.

Após Rodrigo Rollemberg (PSB) assumir governado do DF, em janeiro de 2015, e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrar com Ação de Inconstitucionalidade (ADI), em 2015, sem êxito, Rollemberg, sob argumento de falta de recursos, adiou o pagamento para outubro do ano seguinte, porém, o governador voltou a descumprir a incorporação da última parcela prevista em Lei.

Na sentença, o GDF apresentou a contestação em que alegou a legitimidade da suspensão dos reajustes ao sustentar a crise financeira no DF. O GDF também requereu a improcedência dos pedidos de incorporações.

Porém no entendimento do magistrado, o juiz Enilton Alves Fernandes, cabe ao GDF “organizar seu orçamento” e cumprir o que estabelece a Lei 5.192/2013, sem imputar o ônus da falta de recurso no servidor.

“Nesse sentido, não cabe acolhida os argumentos apresentados pelo requerido de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o Distrito Federal tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. “In casu”, devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo e conforme artigos 14 e 15, da Lei 5.192/2013, a carreira da autora teve os valores dos vencimentos reajustados (anexo III) a serem pagos em três parcelas anuais.”.

Entenda o caso

Após assumir o governo, sob argumento de existência de um rombo variável entre R$ 3 bilhões e R$ 6 bilhões, Rollemberg se negou, em 2015, a incorporar as gratificações previstas em 32 leis, ao funcionalismo público do DF.

Mesmo com ratificação da constitucionalidade, questionada pelo MPDFT e movimentos paredistas por parte dos servidores, o chefe do Executivo adiou as incorporações para outubro de 2016.

No ano seguinte, porém, ainda sob alegação de falta de recursos, Rollemberg, descumpriu a promessa de pagamento das incorporações.

Na época, as entidades sindicais acionaram a Justiça do DF para tentar receber o benefício. Desde então, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) tem julgado procedentes as ações, porém, o GDF continua a recorrer nas ações para protelar o pagamento da dívida.

A Lei 5.192/2013 é uma das 32, sancionadas pelo ex-governador, Agnelo Queiroz (PT), nos anos de 2012 e 2013, após aprovação da Câmara Legislativa do DF (CLDF) que incorporou gratificações de atividades, de servidores do GDF. Além da Lei 5.192/2013, os servidores do GDF, inclusos nas incorporações de gratificações por força das leis distritais: 5.206, 5.207, 5.200, 5.227, 5.187, 5.188, 5.189, 5.182, 5.226, 5.175, 5.217, 5.185, 5.218, 5.194, 5.212, 5.201, 5.181, 5.193, 5.195, 5.245, 5.190, 5.173, 5.192, 5.184, 5.237, 5.179, 5.250, 5.105, 5.249, 5.248, 5.125 e 5.247, todas de 2013, também aguardam as incorporações de gratificações.

Com informação de TJDFT

Atualização: 17/1/17 às 10h53

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