Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades, sancionadas por Jorginho Melo

Decisão judicial paralisa norma estadual sobre ingresso em instituições públicas

Por Kleber Karpov

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27/Jan), suspender a Lei 19.722/2026, que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A medida, proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendeu a um pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL, sob o entendimento de que a lei era dissonante da interpretação constitucional já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.

Contexto da decisão judicial

A Lei 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma estadual permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ao proferir sua decisão, considerou a legislação estadual em desacordo com os precedentes judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado favoravelmente à constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais em universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse Maria do Rócio.

Desdobramentos no Supremo

O caso também foi levado à instância superior do poder judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado de Santa Catarina, buscando a revisão da validade da lei.

O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei em questão, aguardando um posicionamento oficial antes de novas deliberações.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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