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07 mar 2026 02:12

Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades em listas de materiais

Fiscalização aponta falta plano execução pedagógica; instituições possuem 30 dias para regularização

Por Kleber Karpov

O Procon-DF autuou (19/Jan) 27 das 30 escolas particulares fiscalizadas no Distrito Federal por irregularidades nas listas de materiais escolares para o ano letivo de 2026. A operação, realizada entre 12 e 16 de janeiro, identificou a ausência do plano de execução pedagógica detalhado na maioria das instituições. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Distrital nº 4.311/2009 e assegura o direito de pais e responsáveis ao parcelamento da entrega dos itens.

A ausência do documento que detalha a finalidade de cada item solicitado foi o principal motivo das notificações. O plano de execução deve explicar o uso pedagógico de cada material por bimestre, trimestre ou semestre. Sem essa informação técnica, os pais perdem a possibilidade de identificar se o produto possui caráter estritamente individual ou se integra os custos de expediente da escola.

O diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, destacou que as falhas nos pedidos de materiais diminuíram em comparação a anos anteriores, mas o erro documental persiste. Ele explicou que a falta de clareza impede que os responsáveis utilizem o direito de fracionar a entrega dos produtos ao longo do ano letivo. A transparência no plano de aula é uma exigência legal para evitar abusos financeiros contra o consumidor.

“Comparando com outras fiscalizações, percebemos que irregularidades nos pedidos da lista têm diminuído consideravelmente, mas as escolas ainda falham no plano de execução. No DF, os responsáveis podem entregar o material de forma parcelada ao longo do ano e, pela falta dessas informações, muitos ainda desconhecem ou não utilizam desse direito”, disse Rafael Oliveira.

Prazos e restrições legais

As instituições de ensino notificadas possuem 30 dias para regularizar as listas e os planos de execução pedagógica. Caso as escolas não apresentem as correções no período determinado, elas devem sofrer sanções administrativas e aplicação de multas. O órgão de defesa do consumidor orienta que os pais verifiquem se a escola exige marcas específicas, prática que a legislação proíbe.

A lei veta a cobrança de taxas extras para materiais de uso coletivo, como itens de higiene, limpeza ou de escritório. O custo desses produtos deve estar embutido na mensalidade escolar, sem novos ônus para os alunos. O Procon-DF deve manter as fiscalizações em unidades que apresentarem denúncias fundamentadas sobre exigências abusivas ou falta de devolução de materiais não utilizados no ano anterior.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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