Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (17/Dez), para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar de 6 votos a 0 foi alcançado durante julgamento em plenário virtual, invalidando a tese de que povos originários só teriam direito a territórios ocupados na data da promulgação da Constituição Federal. O julgamento deve seguir aberto até as 23h59 de quinta-feira (18 de dezembro) para o registro dos quatro votos restantes.
A maioria foi consolidada pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A análise ocorre dois anos após a Corte ter decidido de forma similar contra a restrição. O tema retornou à pauta jurídica após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.701/2023, que validou o marco temporal, e derrubar os vetos aplicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à matéria.
Partidos políticos como o PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar garantir a validade da lei aprovada pelos parlamentares. Em contrapartida, entidades representativas de povos indígenas e partidos da base governista protocolaram ações para contestar a norma. A disputa jurídica centraliza-se na interpretação do artigo 231 da Constituição, que trata dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Histórico e aplicação da regra
Com a derrubada do veto presidencial anteriormente, a regra vigente estabelecia que indígenas deveriam comprovar a posse da terra ou disputa judicial em aberto no dia 5 de outubro de 1988. Representantes de comunidades tradicionais argumentam que o marco ignora o histórico de expulsões violentas e remoções forçadas ocorridas antes do período democrático. O STF, em sua maioria, deve manter o entendimento de que o direito à terra é cláusula pétrea e independe de um marco temporal fixo.
Reação no Legislativo
Enquanto o Supremo avança no julgamento, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. O texto busca inserir o marco temporal diretamente no corpo da Carta Magna para tentar blindar a tese de futuras decisões judiciais. A movimentação indica a continuidade do conflito institucional entre o Judiciário e o Legislativo sobre a gestão do território nacional e direitos indígenas.
A decisão final do STF deve paralisar processos de reintegração de posse que utilizavam a tese de 1988 como fundamento. Os ministros remanescentes podem pedir vista ou destaque, o que levaria o debate para o plenário físico. Até o fechamento da edição, não houve manifestação das bancadas ruralistas sobre o novo revés jurídico no Supremo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;










