STF forma maioria contra marco temporal em julgamento sobre validade da Lei 14.701/2023

Ministros convergem sobre direitos originários como cláusulas pétreas, mas divergem sobre condicionantes e prazos para demarcações

Por Kleber Karpov

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta semana (15/Dez), o julgamento virtual conjunto que discute a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, conhecida como a Lei do Marco Temporal. Até o momento, a Corte formou maioria para afastar a tese que restringe o direito às terras indígenas àquelas ocupadas em outubro de 1988. O julgamento, que abrange a ADC 87 e as ADIs 7582, 7583 e 7586, tem previsão de encerramento para a noite desta quinta-feira (18 de dezembro).

Voto do relator e prazos

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, reconheceu a omissão inconstitucional da União no cumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O magistrado estabeleceu o prazo de 10 anos para que o Estado brasileiro conclua todas as demarcações pendentes no país. Entretanto, o voto introduz pontos polêmicos, como a possibilidade de remoção de povos para terras alternativas e a criminalização de retomadas territoriais, que passariam a ocupar o final da fila de prioridades do governo.

O relator propõe ainda a substituição do rito demarcatório convencional pela desapropriação por interesse social e a ampliação das hipóteses de indenização a ocupantes não indígenas. Tais medidas são vistas com cautela por especialistas, pois podem alterar a dinâmica administrativa e jurídica das terras já em processo de identificação.

Ressalvas e direitos fundamentais

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator no afastamento do marco temporal, mas apresentaram ressalvas em defesa da autonomia dos povos. Dino defendeu a prevalência da posse indígena em áreas de sobreposição com unidades de conservação e considerou inconstitucional a exploração econômica por terceiros nessas áreas. Já o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes, sem apresentar contribuições adicionais ao texto.

O ministro Cristiano Zanin reforçou o caráter originário dos direitos indígenas e a obrigatoriedade da consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Zanin também contestou a imposição de regras rígidas do processo civil aos estudos antropológicos da Funai. Para o ministro, os prazos devem ser compatibilizados com a capacidade institucional do órgão federal para evitar paralisias administrativas.

Posicionamento da APIB

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) manifestou preocupação com as condicionantes apresentadas no voto do relator. A entidade afirma que a inclusão de critérios como a participação de entes federados antes da definição dos perímetros pode fragilizar o processo administrativo. A organização segue atuando no STF para pleitear a declaração de inconstitucionalidade integral da norma, que classificam como “Lei do Genocídio Indígena”.

A convergência dos votos no reconhecimento dos direitos indígenas como cláusulas pétreas oferece uma barreira jurídica contra retrocessos legislativos, como Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso. A decisão final deve consolidar o entendimento do Tema 1031 de repercussão geral, assegurando a proteção constitucional aos artigos 231 e 232 da Carta Magna.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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