MPDFT e TJDFT renovam cooperação no programa Viva Flor para proteção à mulher

Acordo técnico amplia rede de atendimento e garante uso de tecnologia para socorro imediato a vítimas de violência doméstica

Por Kleber Karpov

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Justiça (TJDFT) formalizaram a renovação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do programa Viva Flor. A iniciativa assegura a continuidade e o aprimoramento das ações de segurança preventiva voltadas a mulheres sob medida protetiva e em risco extremo de violência.

O programa disponibiliza um aplicativo ou dispositivo de alerta para as vítimas inseridas no sistema de proteção. A ferramenta permite que, em situações de perigo iminente, a mulher acione a função “Preciso de ajuda”, o que gera um chamado imediato para as forças de segurança com geolocalização em tempo real.

A promotora de justiça Adalgiza Aguiar destacou a funcionalidade prática do sistema na garantia da eficácia das ordens judiciais.

“O Viva Flor assegura a eficácia das medidas protetivas, considerando que é fornecido um smartphone para as vítimas ou mesmo instalado um aplicativo em seus telefones, garantindo que, havendo qualquer descumprimento das medidas protetivas por parte do agressor, exista possibilidade do seu acionamento de modo a imediatamente assegurar a proteção dessa mulher”, afirmou Adalgiza.

Expansão da rede

O novo acordo prevê a integração de diversos órgãos, incluindo a Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defensoria Pública. O objetivo é otimizar o fluxo de informações, especialmente através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), para agilizar o atendimento.

A Secretaria de Segurança Pública anunciou a expansão do fornecimento do dispositivo para mais unidades policiais, visando facilitar o acesso das vítimas à ferramenta.

“Hoje já ampliamos e pudemos ir também para cinco delegacias. Essa é a política pública, escutando a necessidade e ampliando”, explicou a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

O desembargador Angelo Passareli, vice-presidente do TJDFT, ressaltou que a tecnologia atua como uma extensão da tutela jurisdicional, garantindo efetividade às decisões.

“Ao assinar esse documento estamos dizendo para a mulher do Distrito Federal que a medida protetiva de urgência não é apenas um papel. Quando o judiciário identifica o risco extremo e determina a inclusão da vítima no programa, o Estado se mobiliza instantaneamente”, enfatizou Passareli.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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