Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28/Nov) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 16 anos de prisão. O relator atribuiu aos oficiais a responsabilidade por omissão dolosa na contenção dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A manifestação ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, durante o julgamento da ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes defendeu a condenação dos coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral), Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
Segundo o ministro, os réus incorreram nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O magistrado sustentou que a inação dos comandantes foi determinante para o sucesso da invasão às sedes dos Três Poderes.
“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, afirmou Moraes em seu voto.
Sanções e absolvições
Além da pena privativa de liberdade, o voto prevê a perda automática dos cargos públicos e o pagamento solidário de R$ 30 milhões a título de reparação pelos danos causados ao patrimônio público. O valor deverá ser dividido entre todos os condenados envolvidos na trama golpista.
Na mesma sessão, o relator votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. Moraes entendeu que não há provas suficientes de que ambos possuíam poder de decisão sobre a tropa no momento dos fatos.
Próximos passos
O julgamento virtual prossegue até o dia 5 de dezembro. Para a conclusão do veredito, aguardam-se os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Durante a instrução processual, as defesas questionaram a competência do STF para julgar militares e alegaram cerceamento de defesa devido a supostas restrições no acesso aos autos.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










