Por Kleber Karpov
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (24/Nov). O julgamento ocorreu em sessão virtual extraordinária e ratificou a determinação do relator, ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro encontra-se detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde o último sábado (22).
Violação e risco de fuga
A medida cautelar decorre da tentativa do ex-presidente de violar a tornozeleira eletrônica com o uso de um ferro de solda. Durante a audiência de custódia, a defesa alegou que o ato resultou de um quadro de “paranoia” provocado pela interação medicamentosa. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, apontou a intenção de fuga como justificativa para o encarceramento.
O magistrado citou ainda a convocação de uma vigília pelo senador Flávio Bolsonaro em frente à residência do pai, no Jardim Botânico. Segundo Moraes, a movimentação poderia facilitar uma eventual evasão em meio à confusão causada pela manifestação.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro.
Votos e contexto penal
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e anexou voto escrito no qual classificou a vigília em área residencial como uma ameaça à ordem pública. Dino mencionou a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem para os Estados Unidos como um agravante para a análise do risco.
Dino afirmou que as tentativas de evasão e a postura dos envolvidos compõem um “deplorável ecossistema criminoso”. Os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator na íntegra, sem a apresentação de votos escritos adicionais.
Jair Bolsonaro recebeu condenação da Primeira Turma em setembro, com pena fixada em 27 anos e três meses de reclusão. O tribunal o considerou culpado por liderar uma organização criminosa com o objetivo de executar um golpe de Estado após as eleições de 2022. A defesa teve pedidos anteriores de prisão domiciliar humanitária rejeitados pela Corte.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










