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05 dez 2025 04:32

Pacientes submetidos a mastectomia passam a ter direito a assistência fisioterapêutica

Norma sancionada por Alckmin assegura reabilitação física e prevenção de complicações pós-cirúrgicas no SUS, inclusive para pacientes mulheres e homens

Por Kleber Karpov

Pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia têm assegurado o direito à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico a partir desta segunda-feira (24/Nov). A garantia consta na Lei 15.267, publicada no Diário Oficial da União e sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), em conjunto com os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Cida Gonçalves (Mulheres) e Simone Tebet (Planejamento).

A nova legislação altera a Lei 9.797, de 1999, que dispunha apenas sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora. Com a atualização, o texto legal reconhece a necessidade clínica da reabilitação funcional.

O tratamento fisioterapêutico deve ocorrer mediante indicação do médico assistente e seguir regulamentação do Ministério da Saúde. O objetivo central é prevenir e tratar sequelas comuns ao procedimento cirúrgico, como o linfedema (acúmulo de líquido), a redução da amplitude de movimento dos braços e dores crônicas.

“A fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro e cicatrizes aderidas”, disse o senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), relator da matéria no Senado.

Inclusão masculina

Um ponto de destaque na norma é a extensão explícita do direito aos homens. Embora o câncer de mama tenha incidência majoritária na população feminina, a doença atinge cerca de 1% dos homens, que frequentemente enfrentam diagnósticos tardios e tratamentos agressivos.

O parágrafo único do novo texto legal determina que a assistência fisioterapêutica se aplica integralmente à população masculina submetida à mastectomia ou tratamento análogo para câncer de mama. A medida visa corrigir uma lacuna histórica na legislação de saúde pública, que muitas vezes focava exclusivamente na saúde da mulher.

Prazo de vigência

A Lei 15.267 estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor das novas regras. Nesse período, as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede conveniada devem adequar os protocolos de atendimento para incluir as sessões de fisioterapia no ciclo padrão de recuperação pós-operatória.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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