Por Kleber Karpov
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 795/2025 nesta quarta-feira (13/Nov), a qual deve regulamentar as atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem no processo de vacinação. A nova normativa fortalece o respaldo técnico-jurídico das equipes que atuam nas mais de 38 mil salas de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) e em clínicas privadas. O documento deve reconhecer a competência do enfermeiro para prescrever imunobiológicos.
A resolução tem o propósito de orientar as equipes que garantem a aplicação de mais de 300 milhões de doses anuais no país. A atuação da categoria vai além da aplicação. Ela abrange a busca ativa da população, o planejamento estratégico, a gestão da rede do frio e o acompanhamento das reações adversas.
Fortalecimento do pilar da vacinação
Cerca de 189 mil profissionais de Enfermagem garantem a segurança e a eficiência do processo de vacinação no Brasil. A normativa busca dar amparo legal a todas as etapas do trabalho, desde a gestão até o contato direto com o usuário.
Para Ivone Amazonas, coordenadora do Grupo de Trabalho que elaborou a minuta da resolução, o enfermeiro é o pilar que garante a segurança do processo. “O enfermeiro é o pilar que garante que o processo de vacinação ocorra de maneira segura, eficiente e organizada, sempre visando o bem-estar da população atendida. A resolução traz um instrumento normativo que orienta, empodera, protege e valoriza o trabalho da Enfermagem, garantindo legalidade, ética e qualidade na assistência prestada à população”, afirmou Ivone Amazonas.
Prescrição em sistemas público e privado
O reconhecimento da prescrição de imunobiológicos como competência do enfermeiro deve se aplicar ao sistema público e privado. No âmbito do SUS, a prescrição pelo enfermeiro deve observar as políticas e protocolos institucionais. Ela não é obrigatória quando os fluxos de atendimento já estiverem definidos pelos programas oficiais de vacinação.
Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão de Ensino e Profissão (DGEP/Cofen), considera a consolidação do papel do enfermeiro como prescritor um dos principais avanços. Ela explica que os profissionais enfrentavam um tratamento diferenciado junto à indústria, o qual não reconhecia o papel de prescritor, já consolidado.
As prescrições devem incluir a identificação do estabelecimento de saúde e o nome completo do paciente. De forma clara, deve-se descrever o imunobiológico, a dose, o número de doses e o esquema de administração. Também se deve incluir orientações complementares sobre cuidados pré e pós-administração e condutas em caso de reações adversas.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










