Venda de medicamentos em supermercados: conveniência não pode se sobrepor à responsabilidade sanitária

Por Roberta Carvalho Carlini*

A discussão sobre a venda de medicamentos em supermercados volta à pauta nacional com a tramitação do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que propõe permitir a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora das farmácias e drogarias.

Embora o debate não seja novo, ele continua desafiador e sensível. Trata-se de um tema que exige equilíbrio entre ampliar o acesso da população e garantir a segurança do paciente, pilares inseparáveis quando se fala em saúde pública.

Desde a Lei nº 5.001/1973, o Brasil restringe a venda de medicamentos, inclusive os de venda livre, a farmácias e drogarias, sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos. Essa norma foi construída sobre um princípio essencial: o medicamento não é um produto de consumo comum, mas um insumo de natureza sanitária, que requer controle, orientação e uso responsável.

Nos anos 1990, houve uma tentativa de liberar a venda de MIPs em supermercados, mas o dispositivo acabou suprimido na conversão da medida provisória em lei. Desde então, a jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que apenas estabelecimentos farmacêuticos podem comercializar medicamentos, posição reiterada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

O novo projeto de lei, de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil–PB), foi recentemente aprovado em caráter substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, reacendendo o debate e aproximando o tema da votação em plenário.

Entre as salvaguardas previstas estão: a obrigatoriedade de farmácias completas dentro dos supermercados, com área isolada, presença de farmacêutico durante todo o funcionamento e proibição de exposição dos medicamentos em gôndolas de livre acesso. A proposta também prevê regulamentação da comercialização online pela Anvisa, restringindo a entrega domiciliar.

Os defensores do projeto apontam benefícios como maior capilaridade de acesso, especialmente em regiões com escassez de farmácias, além de possível impacto positivo nos preços e geração de empregos. Entretanto, entidades de saúde pública e representantes do varejo farmacêutico alertam para os riscos da automedicação e para o uso indevido de fármacos, mesmo os isentos de prescrição.

Segundo a Anvisa, analgésicos e anti-inflamatórios estão entre as principais causas de intoxicação notificadas no país, o que evidencia que “isento de prescrição” não é sinônimo de “isento de risco”.

Do ponto de vista jurídico e regulatório, o desafio é garantir que a lógica comercial da conveniência não ultrapasse os limites da segurança sanitária. O avanço do projeto demandará regulamentação rigorosa e fiscalização efetiva para evitar retrocessos no controle de medicamentos no Brasil.

Mais do que uma discussão sobre política de consumo, trata-se de um debate sobre o próprio modelo de proteção à saúde adotado pelo país, um modelo que pode evoluir, mas que não deve abrir mão da responsabilidade sanitária e da confiança que sustentam a relação entre sociedade, Estado e indústria farmacêutica.

*Roberta Carvalho Carlini
é Diretora de Recursos Humanos, Jurídico, ESG

e Comunicação Corporativa na MedQuímica

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