Por Kleber Karpov
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (06/Nov), a Lei nº 7.758/2025, que atualiza as regras para o uso de câmeras de segurança nas escolas públicas do Distrito Federal. A nova legislação amplia as possibilidades de monitoramento nas unidades de ensino, permitindo a instalação dos equipamentos também nas salas de aula, a critério da direção escolar. A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) será responsável pela elaboração de um plano para a aplicação das diretrizes, buscando garantir a segurança da comunidade escolar ao mesmo tempo em que preserva a privacidade dos estudantes e dos servidores.
De acordo com o texto da nova lei, as câmeras deverão ser instaladas em locais considerados estratégicos para o monitoramento da unidade de ensino. Estão incluídos nestes locais as entradas, as saídas, as cantinas, as áreas de recreação e os corredores. O uso de equipamentos não será permitido em espaços que garantam a privacidade individual, como banheiros e vestiários.
A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, afirmou que a nova lei irá fortalecer a segurança das escolas. “A segurança dos nossos estudantes e profissionais é prioridade. A lei vem para fortalecer as ações já realizadas pela secretaria, sempre com responsabilidade e diálogo com a rede. Vamos trabalhar para que qualquer implementação ocorra de forma planejada, respeitando a privacidade e o ambiente educativo”.
Critérios e acesso às gravações
A instalação das câmeras nas salas de aula será opcional, ficando a cargo da decisão da direção de cada escola. O plano para a aplicação da Lei 7.758/2025 será elaborado pela Secretaria de Educação. Os critérios técnicos e as regras para a instalação serão definidos em conjunto com as áreas técnicas da rede de ensino e com os órgãos de segurança pública.
A nova legislação também estipula que o acesso às imagens gravadas deve ser restrito e que elas deverão ser armazenadas de forma segura. O material só poderá ser disponibilizado mediante a solicitação de órgãos específicos, a exemplo do Ministério Público, da Justiça ou dos órgãos de segurança pública, e exclusivamente em casos que envolvam investigação.
No caso específico das salas de aula, as gravações terão caráter reservado. Será permitido aos professores solicitarem acesso às imagens para comprovar possíveis agressões sofridas ou para se defenderem de acusações relacionadas à sua conduta profissional.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










