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22 abr 2026 19:17

Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em unhas em gel

Elas podem causar câncer e problemas de fertilidade nos usuários

Por Kleber Karpov

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (29/Out), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas encontradas em produtos para unhas ou esmaltação em gel. A medida foi adotada para proteger a saúde de usuários e, principalmente, de profissionais que manuseiam os itens, devido aos riscos de câncer e problemas de fertilidade associados aos compostos.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são usadas em produtos que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.

Segundo a Anvisa, estudos indicam que o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é classificado como tóxico para a reprodução, com potencial para prejudicar a fertilidade.

Em nota, a agência informou que a decisão alinha os padrões de segurança brasileiros aos da União Europeia, que recentemente baniu os mesmos ingredientes. “A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”.

Prazos para adequação

A resolução estabelece que a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas imediatamente.

Empresas e estabelecimentos comerciais, como salões de beleza, têm um prazo de 90 dias para parar de vender ou utilizar os produtos que já estão no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses itens serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos produtos.

Risco ocupacional

A relatora da norma, a diretora Daniela Marreco, destacou que, embora o risco ocupacional para profissionais seja mais intenso, os usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou Daniela Marreco.

Marreco reforçou que os eventos adversos estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, e que contatos ocasionais representam risco menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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