Por Kleber Karpov
Presidente Lula sancionou o chamado “ECA Digital”, legislação que visa frear a adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais por meio de regras mais rígidas para as plataformas. A norma estabelece a retirada imediata de conteúdos gravíssimos, reforça os controles parentais, proíbe loot boxes (caixas virtuais de recompensas) e prevê multas de até R$ 50 milhões por infração.
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento da OAB, a lei preenche um vazio regulatório. “O apelido de ‘ECA Digital’ faz sentido porque o ECA original não contém mecanismos de controle parental, moderação ativa, limites de publicidade ou requisitos para que plataformas restrinjam o acesso”, avalia. Ele acrescenta que, embora o ECA já trate de crimes como pornografia infantil, a nova medida avança ao mirar em estratégias que incentivem a sexualização precoce.
O texto exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, em substituição à autodeclaração, e obriga a retirada imediata de conteúdos como pornografia e incentivo à automutilação, sem necessidade de ordem judicial, após notificação. Araujo Jr., no entanto, alerta que o papel dos pais continua crucial. “Não é porque estão dentro de casa, usando o computador, que estão protegidas”, afirma.
Proteção versus censura
Especialistas apontam desafios na aplicação da nova lei. O texto preserva a liberdade de expressão ao limitar a remoção imediata apenas a conteúdos gravíssimos, mas a fronteira entre proteção e censura é delicada. “Regular não é simples. É preciso que a norma seja aplicada com proporcionalidade, técnica e transparência, sob pena de transformar um avanço em mais uma ferramenta de vigilância”, alerta Alexander Coelho, especialista em Direito Digital da OAB/SP.
Coelho também questiona a operacionalização, ao transferir às plataformas a tarefa de verificar idades e remover conteúdos imediatamente, o que pode gerar bloqueios arbitrários. “Não se trata de defender omissão, mas de reconhecer que algoritmos erram, e erram em escala industrial. E quando esse erro atinge a liberdade de expressão, o preço democrático é altíssimo”, conclui.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












