Por Kleber Karpov
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10/Set) um voto divergente no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados na ação penal sobre a trama golpista. Terceiro a votar, Fux se contrapôs aos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao votar pela anulação do processo e por afastar a imputação do crime de organização criminosa.
Desconstrução da denúncia
Em uma análise técnica, Fux apontou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou os elementos legais necessários para caracterizar uma organização criminosa, como a prática de um número indeterminado de delitos. “A acusação, em síntese, não indicou que os réus teriam se reunido para a prática de crimes indeterminados ou para uma série indeterminada de delitos, elemento necessário para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou o ministro.
Fux também apontou a ausência de provas sobre a estabilidade e permanência do suposto grupo. “Não há descrição se houve prova de que os réus têm por fim permanecer associados para a prática de novos crimes, por tempo indeterminado, após os crimes eventualmente planejados, o que manifestamente não foi narrado no caso dos autos”, indicou.
Outro ponto do voto foi a tese de que o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um meio para se alcançar o golpe de Estado, não podendo ser imputado de forma separada. “A duplicidade dos crimes do Estado Democrático de Direito revelou-se equivocado. Mesmo em tese, o delito de abolição violenta constitui-se como meio para outro delito, que é o golpe de Estado”, disse.
Contraste com votos anteriores
O voto de Fux representa a primeira dissidência em relação ao relator, Alexandre de Moraes, e ao ministro Flávio Dino, que votaram na véspera pela condenação de todos os réus nos cinco crimes apontados pela PGR. Moraes e Dino rechaçaram todas as questões preliminares levantadas pelas defesas e consideraram robustas as provas da trama para manter Bolsonaro no poder.
Além de Bolsonaro, são réus nesta ação os generais Augusto Heleno e Braga Netto, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e o tenente-coronel Mauro Cid.
Cenário do julgamento
Com o voto do ministro, o placar sobre a condenação é de 2 a 1. A análise do caso pela Primeira Turma prossegue com os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente do colegiado, Cristiano Zanin. A maioria para um resultado final é formada com três votos.
Aguarde mais informações
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











