1º Vice-Presidente do TJDFT palestra sobre perícia no processo judiciário em Encontro de Economistas no DF

Na noite dessa quarta-feira, 18/9, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Desembargador Roberval Belinati, participou do XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (Eneoeste), organizado pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (Corecon-DF), no auditório do SESI Saúde. O magistrado fez palestra sobre perícia econômico-financeira: auxiliando no processo decisório do Judiciário.

Durante sua apresentação, o Desembargador explicou que “a Corregedoria do TJDFT mantém um Cadastro Único de Peritos Judiciais com a finalidade de auxiliar os juízos na indicação de profissionais para atuação nos processos judiciais de 1º grau de jurisdição”.

Segundo Belinati, o cadastro e manutenção da tabela dos peritos de 1º grau são realizados pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais (SEAMB). Todo o procedimento cadastral é realizado on-line diretamente no site do Tribunal. A consulta de informações dos peritos, por sua vez, deve ser feita diretamente no juízo de tramitação do processo pelas partes, advogados ou terceiros interessados. O magistrado destacou que, entre as áreas que mais possuem profissionais cadastrados, estão engenharia (cerca de 400), grafotecnia (cerca de 700) e contador (cerca de 200).

Desembargador do TJDFT, Roberval Belinati, durante XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste (Eneoeste) realizado pelo CoreconDF – Foto: Rubens Vinicius Romão Oliveira/Corecon-DF

“O total de profissionais que realizaram cadastro em nosso sistema desde o início da implantação supera o número de 7.500. Atualmente, contamos com cerca de 2.100 peritos ativos. Este número é dinâmico, pois o cadastro está aberto para novos inscritos. Além disso, alguns cadastros perdem a vigência, sendo necessária a reativação por parte do profissional”, esclareceu.

O Desembargador observou, ainda, que a finalidade da perícia judicial é a orientação do magistrado por meio de laudo ou parecer, a fim de direcioná-lo à verdade dos fatos por meio do conhecimento técnico-científico, com base em provas e conhecimento concreto. “A perícia constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial e/ou parecer técnico, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente”, afirmou o julgador.

Durante o evento, o magistrado comentou que o Conselho Regional de Economia DF vai propor ao TJDFT a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre as instituições, com vistas à qualificação de profissionais para atuarem na área de perícia. Ao final, o Corecon homenageou o 1º Vice-Presidente com uma placa pela participação no Encontro.

Participaram do evento diversas autoridades, profissionais da área de economia, empresários, gestores e servidores

FonteTJDFT

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