Supremo autoriza prosseguimento de concurso para PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

Acordo validado pelo ministro Cristiano Zanin retira limites à participação de mulheres.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que permite a continuidade dos concursos em andamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, mas sem as limitações à participação de mulheres previstas nos editais.

O acordo foi firmado nesta terça-feira (20) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de leis de Mato Grosso que fixaram porcentagens de 20% e 10% para a aprovação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para a PM e o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Sem limites

Segundo o acordo homologado, as candidatas terão direito a concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames e os percentuais estabelecidos nos editais serão considerados como reserva mínima de vagas. O documento estabelece que esses termos serão aplicados até a decisão do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas.

Em dezembro de 2023, o relator constatou que as regras contrariam a igualdade entre homens e mulheres, prevista na Constituição Federal, e suspendeu futuras convocações de candidatos aprovados. Em seguida, determinou a realização de uma audiência de conciliação para possibilitar às partes chegarem a um acordo que permitisse a continuidade dos concursos.

Interesse público

Na decisão, o ministro destacou que a solução está de acordo com a liminar deferida anteriormente e atende às necessidades relatadas pelo governo estadual de prosseguir com o preenchimento das vagas nas corporações. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero e com garantia mínima de participação feminina nos quadros das instituições”, afirmou o relator.

A audiência de conciliação contou com a participação de representantes da PGR, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, da Polícia Militar do Mato Grosso, do Corpo Militar de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, da Defensoria Pública da União e da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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