Cofen vai atuar em processo no STF sobre a validade da Lei do Piso

Sob o status de amicus curiae ("amigo da corte"), Conselho Federal vai fornecer informações que comprovem a validade da Lei 14.434/22. Decisão atende pedido formulado pelo Cofen

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta semana o ingresso do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) como amicus curiae no processo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Com a decisão, o Cofen poderá defender, junto ao STF, a viabilidade da Lei 14.434/2022, que assegura o Piso Salarial da Enfermagem.

O status de amicus curiae, também conhecido como “amigo da corte”, corresponde a um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Além do Cofen, a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem e a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste também tiveram o ingresso deferido.

No início da semana, em sua primeira manifestação, o Ministro Barroso, responsável pela análise da ação na suprema corte, suspendeu os efeitos da Lei 14.434/22 por 60 dias. Foi solicitado para ser apresentado dentro deste prazo um estudo do impacto orçamentário decorrente da implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde públicos e privados. Os Conselhos de Enfermagem se manifestaram por meio de nota oficial discordando da medida.

Convocados a opinar sobre a ADI, a Advocacia-Geral da União (AGU), o senado e a Câmara dos Deputados já tinham se manifestado certificando a constitucionalidade da lei e se posicionando de forma contrária à ação da Confederação dos Hospitais. O Cofen chegou a protocolar no STF uma carta defendendo a conquista histórica da categoria.

“O deferimento do Ministro é uma importante conquista e atende ao pedido formulado pelo Cofen. A partir de agora, levaremos informações relevantes que ampliem a visão do Supremo Tribunal sobre o assunto. É fundamental salientar que a suspensão da Lei 14.434/22 foi uma decisão provisória e que pode inclusive ser revogada pelo plenário da corte. Trabalharemos com a dedicação necessária para solucionarmos este impasse”, afirmou a presidente do Cofen, Betânia Santos.

FonteCofen

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