DF inicia quarta-feira com flexibilização de uso de máscaras ao ar livre

Medida passa a valer a partir desta quarta (3). Proteção facial segue obrigatória em ambientes fechados, como no transporte público e em escolas

Por Catarina Lima

“Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”Divino Valero, subsecretário de Vigilância Epidemiológica

A partir desta quarta-feira (3), o uso de máscaras de proteção individual não será mais obrigatório em ambientes abertos no Distrito Federal. É o que diz o Decreto nº 42.656, do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicado na última terça (26), em edição especial do Diário Oficial. No entanto, a proteção facial e respiratória continua sendo obrigatória em locais fechados, como transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais, áreas comuns em condomínios, entre outros.

O subsecretário de Vigilância à Saúde, Divino Valero, afirma que a medida será monitorada pela saúde pública. “Com a flexibilização vamos fazer uma avaliação técnica do comportamento do vírus na população. Vamos analisar como vai se comportar a taxa de transmissão e o índice de casos graves da infecção, que hoje estão em queda no DF”, explicou.

Segundo ele, como a doença ainda é muito nova, as contemporizações também são necessárias. “Com relação à covid não existe receita preestabelecida. A flexibilização está sendo feita com muita cautela, tanto que apenas em ambientes públicos ao ar livre que estamos liberando”, completa o subsecretário.

Educação

Os protocolos e medidas de segurança previstos no novo decreto não se aplicam às escolas da rede pública de ensino. Para elas, o regramento continuará sendo definido por ato próprio da Secretaria de Educação, como já acontece desde o início da pandemia.

Quanto às escolas da rede privada, o novo decreto estabelece que não seja mais necessário o distanciamento de dois metros entre as cadeiras dos alunos e acaba com a obrigatoriedade de que as atividades esportivas ocorram apenas em ambientes abertos.

Os novos protocolos orientam para que as atividades sigam acontecendo “preferencialmente” em ambientes abertos. O decreto também reforça que os estabelecimentos comerciais funcionem conforme seus alvarás preveem.

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