GDF retoma transporte público aos servidores da Saúde e Jorge Vianna quer extensão de benefício a todos os trabalhadores da saúde

Para Vianna, terminologia servidores da saúde, impedem que outros trabalhadores do segmento fiquem impedidos de ter acesso ao benefício

Por Kleber Karpov

Nesta quinta-feira (18/Jun), o GDF publicou a Portaria nº 98 de 17 de junho de 2020, que regulamenta a concessão _de gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF), aos profissionais da área de saúde do DF. O benefício foi aprovado por meio da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, originada pelo colega, Reginaldo Veras (PDT), e tem vigência, durante estado de calamidade pública, decretado em função da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Na última semana (10/Jun), com a Lei sob vigência, o GDF chegou a suspender o acesso aos profissionais de saúde, após a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF), receber denúncias, por parte das empresas de transporte, da prática de fraudes, por parte de usuários do transporte público.

Na ocasião em que o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), egresso da saúde e presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), acalmou os servidores da saúde ao anunciar a regulamentação da Lei, de modo que o governo emitisse algum documento de identificação, para garantir o acesso ao transporte público.

Confira a Portaria nº 98/2020

Durante sessão da CLDF, desta quinta-feira (18/Jun), Vianna voltou a elogiar a iniciativa e sugeriu que a CLDF possa atuar para alterar terminologia da Lei nº 6.592/2020. Isso para possibilitar a inclusão de todos os trabalhadores de saúde,  a exemplo de motoristas de ambulâncias, técnicos em laboratório, e agentes Comunitários de saúde (ACS) e de Vigilância Ambiental de Saúde (AVAs), não contemplados pelo texto atual.

“Temos que tentar fazer com que o governo extensa esse benefício a todos os trabalhadores da saúde e não apenas profissionais da saúde.  Essa terminologia tem uma diferença e temos que deixar para lá porque todos estão participando do combate ao coronavírus. Desde o motorista de ambulância, o Técnico em Laboratório, os agentes Comunitários de Saúde [(ACS)], em Vigilância Ambiental [de Saúde (AVAs)], só que a terminologia seria trabalhadores da saúde. O governo se apegou muito a questão profissional e cerceou esses trabalhadores que estão no combate.”, disse Vianna.

O deputado sugeriu ainda a inclusão de profissionais terceirizados a exemplo dos vigilantes e de limpeza, que atuem nas unidades de saúde. Isso porque, de acordo com o deputado,  “são profissionais que estão atuando na linha de frente”, no combate ao coronavírus.

 

Quem tem direito

A Portaria nº 98/2020, estabelece que somente os profissionais de saúde, contemplados pela Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), têm direito a concessão do uso de transporte público no DF. Nesse contexto, os que atuam no serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

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