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19 abr 2024 11:44


Por força de ação de falsificadores, GDF suspende acesso a transporte público gratuito aos servidores da saúde

Secretários de Transporte e de Saúde do DF, devem normatizar identificação dos servidores da saúde para retomar concessão da gratuidade

Por Kleber Karpov

Nesta quarta-feira (10/Jun), o deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), publicou um áudio nas redes sociais para anunciar a suspensão, temporária, do uso de transporte público, gratuito, por servidores da Saúde. A concessão, é fruto da aprovação da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, originada pelo colega, Reginaldo Veras (PDT).

“Ontem o secretário de Transporte [e Mobilidade do DF (SEMOB), Valter Casimiro Silveira], teve que mandar um documento para todas as empresas de transporte, suspendendo o acesso aos trabalhadores. As empresas estavam alegando que os trabalhadores estavam agindo de má fé, apresentando crachás, que possivelmente, poderia ser falsificado e não está tendo controle eficiente. Então eles estão se reunindo com a Secretaria de Saúde para estabelecer algum tipo de identificação, algum selo, enfim, alguma coisa que possa identificar, que esse trabalhador é da saúde. Então eles estão trabalhando para normatizar isso e a partir daí poder voltar o transporte.”, explicou Vianna.

Gratuidade

A Lei, assegura gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal aos profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). Ainda de acordo com o texto, para ter acesso, basta o trabalhador apresentar o crachá de trabalho para identificação.

Porém, por ação de eventuais falsificadores, Vianna lamentou o episódio. “Infelizmente, ao que tudo indica, a ação de má fé, atrapalha bastante a vida de profissionais imprescindíveis, que atuam na linha de frente, no combate ao Covid-19. É o tipo de ação, de pessoas que indiretamente, pode prejudicar a vida, até de um parente, ao inviabilizar a ação de trabalhadores dos saúde, que precisam do benefício.”.

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