Vice-procurador-geral eleitoral defende inelegibilidade de Arruda no TSE

Manifestação técnica rejeita recurso sobre candidatura de José Roberto Arruda e descarta efeito retroativo de lei complementar

Por Kleber Karpov

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (22/Set), a rejeição do recurso ordinário de José Roberto Arruda (PSD) para manter o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. O parecer técnico apontou a impossibilidade de aplicar de forma retroativa os prazos da Lei Complementar nº 219/2025 sobre condenações com efeitos já esgotados. A manifestação se fundamentou nas decisões colegiadas por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora. O processo tem relatoria do ministro Dias Toffoli.

A defesa de Arruda sustentou no tribunal que as regras da nova legislação unificaram todas as sanções a partir do primeiro acórdão de 2014. Sob essa tese, os advogados alegaram a extinção dos impedimentos em 2022 ou o cumprimento do teto legal de 12 anos em julho deste ano. Essa linha de argumentação buscou liberar o político para a disputa do Palácio do Buriti na eleição atual.

Alexandre Espinosa rejeitou essa interpretação e explicou que normas sobre prazos de inelegibilidade seguem o princípio da irretroatividade. O parecer apontou que a lei nova não alcança penalidades cujos efeitos jurídicos já se extinguiram no passado. A primeira condenação do candidato teve encerramento em julho de 2022, sem possibilidade de reabertura por norma posterior.

O representante do Ministério Público Eleitoral destacou que a origem comum na Operação Caixa de Pandora não cria conexão automática entre as ações judiciais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou o processo da empresa Call Tecnologia de forma autônoma em 15 de junho. Esse acórdão recente projeta a suspensão dos direitos políticos por mais oito anos.

Manutenção de campanha sob risco próprio

O parecer também analisou a hipótese do teto de 12 anos a partir do caso da empresa Linknet, publicado em 12 de dezembro de 2018. Nessa situação, o limite legal de cumprimento só deve ocorrer em 12 de dezembro de 2030. Dessa maneira, o candidato deve permanecer sem condições de elegibilidade para a disputa eleitoral deste ano.

Alexandre Espinosa também se pronunciou sobre o pedido do impugnante Cláudio Ferreira Domingues, que solicitava o bloqueio de verbas públicas e a exclusão do candidato do horário eleitoral. O vice-procurador-geral opinou pela rejeição do pedido com base no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997. Enquanto o tribunal não julgar o caso em definitivo, o candidato tem garantia legal para realizar campanha e manter o nome na urna eletrônica por sua conta e risco.



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Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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